Já aprovada também pelo Senado, a PEC agora será promulgada.
Atualmente, a Constituição declara automaticamente a perda da nacionalidade brasileira quando o cidadão adquire nacionalidade de outro país.
Hoje, a perda da nacionalidade brasileira só não é automática em dois casos: quando o reconhecimento da nova nacionalidade é feito por lei estrangeira ou quando há imposição de naturalização, segundo legislação de outro país, ao brasileiro residente no exterior.
Agora, a regra geral será a nacionalidade ser mantida. Só haverá perda em dois casos:
- quando a naturalização for cancelada por sentença judicial devido à fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- ao brasileiro que pedir expressamente a perda de nacionalidade à autoridade competente, desde que ele não fique sem pátria alguma (apátrida).
A relatora da matéria, deputada Bia Kicis (PL-DF), disse que é “o momento de repensar a situação dos brasileiros que, em razão das circunstâncias da vida, deixaram o Brasil em busca de um futuro mais promissor para si e seus filhos, e que, no curso de sua estada no exterior, adquiriram a nacionalidade do país de domicílio, por conveniência ou necessidade.”
“Não há sentido valer-se do texto constitucional como instrumento para ‘evitar’ casos de polipatria”, argumentou no parecer.
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Por: G1
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