Aprovada, a lei vai alterar o artigo 4º da Lei 3.334/2018 em Santos (SP). — Foto: Prefeitura Municipal de Santos
A Câmara Municipal de Santos, no litoral de São Paulo, aprovou em primeira discussão um projeto de lei que permite multar em R$ 10 mil as empresas de ônibus que não informarem os custos e despesas dos serviços prestados em uma página na internet. O texto passará por uma segunda votação e, se aprovado, seguirá para a sanção do prefeito.
O PL nº 23/2022 deve alterar a redação do artigo 4º da Lei 3.334, de 28 de dezembro de 2016, que prevê sanções às concessionárias sem detalhamento de valores. A lei municipal de autoria do então vereador Kenny Pires Mendes imputou às concessionárias o dever de criar e manter uma página na internet com as informações sobre custos e despesas dos ônibus para acompanhamento.
Conforme mencionado pelo autor do novo projeto, o vereador Benedito Furtado (PSB), a lei original cita que o descumprimento caracteriza “infração administrativa” e dá abertura a sanções nos contratos de concessão. O que ele busca com a medida é estipular tais punições.
“Quais são as sanções? Porque, no contrato, nós temos que botar as sanções na lei. Então, aqui, estamos criando o dispositivo, criando uma multa de R$ 10 mil caso não seja cumprida a lei e, obviamente, se no prazo de 30 dias não passarem [as concessionárias] a cumprir, essas multas serão dobradas sucessivamente”, explicou em plenário na tarde desta terça-feira (5).
Parabenizando o autor do PL, o vereador Fabrício Cardoso (PSB) opinou que a medida será uma “excelente ferramenta para facilitar nosso trabalho de fiscalização com relação ao custo de rodagem, que envolve inúmeros itens e é o que tem como base para se gerarem as alterações e novos valores tarifários a serem aplicados a cada ano”.
A segunda discussão sobre o PL deve ocorrer em plenário na sessão desta quinta-feira (7).
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