Aos 29 anos, Elián González, conhecido por ter simbolizado na infância, em 1999, a polarização das relações entre Washington e Havana, foi eleito para o Parlamento de Cuba no domingo (26). O Conselho Nacional Eleitoral de Cuba anunciou nesta segunda-feira (27) que a maior parte dos eleitores aprovou os 470 candidatos elegíveis à Assembleia Nacional.
“Posso ajudar a unir o povo americano e cubano e não apenas o povo. Que nossos governos cheguem a um entendimento e removam todas as barreiras entre nós”, disse González à CNN quando foi votar no domingo.
Em 1999, no Dia de Ação de Graças, González, então com 5 anos, foi resgatado por pescadores de uma embarcação na qual sobreviveu depois que sua mãe e outras 10 pessoas morreram afogadas enquanto tentavam chegar à costa da Flórida, nos Estados Unidos.
Após o resgate, a prima do jovem, Marisleysis González, em Miami, e seu pai, Juan Miguel González, em Havana, entraram em uma disputa judicial pela guarda do menino. O caso foi amplamente coberto pela mídia.
Elián González participa de uma gala para o aniversário de 90 anos do líder cubano Fidel Castro no teatro ‘Karl Marx’ em Havana, Cuba, sábado, 13 de agosto de 2016. — Foto: Ismael Francisco, Cubadebate via AP
O conflito se tornou um assunto nacional em Cuba. Por fim, Fidel Castro, então líder cubano, venceu a disputa.
Após a decisão judicial favorável ao pai, o Departamento de Justiça americano realizou uma operação relâmpago para resgatar a criança. Pai e filho voltaram a Cuba em 28 de junho de 2000.
Nas eleições em Cuba, os candidatos são propostos pelos delegados de cada município e os eleitores podem ratificá-los ou rejeitá-los no dia da votação. Em 2023, os 470 candidatos elegíveis foram ratificados pela maioria, segundo as autoridades locais.
Também foram eleitos para a Assembleia Nacional o atual presidente, Miguel Díaz-Canel, e o líder aposentado Raúl Castro.
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)