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Segundo Rafael Quaresma, estes casos são denominados “acidentes de consumo”. O advogado explicou que o consumidor pode tanto solicitar a troca do alimento no local da compra quanto pedir indenização por dano moral. No entanto, de acordo com ele, uma ação não depende da outra.
O profissional explicou que, para esta ação, primeiro, o cliente deve dar ciência ao fornecedor do produto sobre o problema. “Esses fabricantes têm um Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Geralmente, quando o fato é relatado [com foto e nota fiscal], eles têm como regra a política da substituição”.
Outra opção para o cliente é entrar em contato diretamente com o estabelecimento que vendeu o produto. “Pela Lei, eles são solidários. Todos respondem perante o consumidor”.
Mulher encontra larvas em carne comprada no Extra em Itanhaém
Segundo Quaresma, nesta situação, o estabelecimento responsável pela venda faria a substituição do produto ao consumidor e, na sequência, informaria ao fornecedor sobre o problema, podendo negociar um crédito ou até mesmo abater o valor do item em uma futura compra.
O advogado pontuou que o pedido de indenização por dano moral acontece exclusivamente ao fabricante do produto, ou seja, não se estende ao estabelecimento onde a compra ocorreu.
Quaresma afirmou que, desde 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é mais necessária a ingestão do alimento ‘problemático’ por parte do cliente para que haja possibilidade de indenização.
Moradora de Praia Grande, no litoral de SP, encontra insetos em pacote de arroz
“Além da questão da substituição, temos um dano [moral] que seria ‘automático’, decorrente do próprio acidente de consumo a partir do produto comercializado de forma inapropriada”, explicou. Sendo assim, o cliente poderia entrar na Justiça ‘apenas’ por encontrar larvas no seu arroz, por exemplo.
Ele ressaltou, por fim, que o valor da indenização por dano moral em casos do tipo é “interpretativo”, ou seja, depende do juiz. “Em uma média, colocando um ‘mínimo’ e um ‘máximo’, mencionaria de R$ 2 mil a R$ 10 mil. É um cenário juridicamente viável, possível em situações desta natureza”.
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Por: G1
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