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Guarujá, SP, prorroga prazo para moradores aderirem ao Refis

today7 de dezembro de 2023 3

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A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, prorrogou a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em 90 dias. Para aderir ao programa, que concede isenção de até 100% sobre multas e juros, o pedido deve ser feito até o dia 26 de fevereiro, pela internet (confira abaixo)

De acordo com a Prefeitura de Guarujá, o Refis tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico do município. Desde o dia 1 de junho, quando começou a vigorar, mais R$ 221 milhões foram negociados para a quitação de dívidas tributárias.

O programa abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.



Os descontos na multa e nos juros variam de 100% (para pagamento das dívidas em até 5 parcelas) e 50% (para o pagamento em até 60 parcelas). A extensão da isenção fiscal varia de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão (confira a relação abaixo).

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão online. Para isso, basta acessar o requerimento de adesão no site da Prefeitura de Guarujá. Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado.

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão. Veja as opções:

  • Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
  • De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;
  • De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
  • De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
  • De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.

Postos de adesão presencial ao Refis 2023

  • Paço Municipal Raphael Vitiello

    Endereço: Avenida Santos Dumont, 640, Santo Antônio, sala 15, andar térreo, na superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 13h.
  • Unidade de Atendimento ao Contribuinte

    Endereço: Rua Cunhambebe, 500, Vila Alice, em Vicente de Carvalho. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

Neste ano, o Refis prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil, que poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes, a partir da aprovação da Advocacia Geral do Município (AGM), que segue critérios.

Além disso, essas parcelas terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Neste ano, a UF corresponde a R$ 4,26.

Critérios da AGM para parcelamento em 120 vezes critério da AGM

  • Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;
  • Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);
  • Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;
  • Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;
  • Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;
  • Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;
  • Não possuir qualquer outra fonte de renda;
  • Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.

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Por: G1

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