Um homem, de 22 anos, foi condenado em primeira instância a cinco anos de prisão por ter agredido e matado um morador em situação de rua, que supostamente teria sido flagrado furtando fios de um caminhão em Santos (SP). Ao g1, os advogados disseram que o cliente agiu em legítima defesa e já recorreram da decisão.
Márcio Luiz Fernandes Santos, de 37 anos, morreu na madrugada de 21 de fevereiro de 2022, em função de um politraumatismo causado pelas agressões sofridas em frente a um posto de gasolina no bairro Valongo. O primo do condenado, à época com 17 anos, também participou do ato de violência.
Em interrogatório após as agressões, o ajudante de caminhoneiro, agora condenado, disse ter flagrado Márcio e uma mulher cometendo um crime. Ele contou ter chamado a dupla, que teria corrido.
Junto do primo, segundo o documento obtido pelo g1, o condenado gritou ‘pega ladrão’ e partiu atrás do morador de rua e da mulher.
Assim que os alcançaram começaram as agressões. Ele disse, inclusive, que um terceiro homem ‘apareceu do nada’ e também socou e chutou a vítima, que teve a morte confirmada ainda no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Embora o ajudante de caminhoneiro tenha afirmado ter dado “um ou dois socos ou chutes” no morador em situação de rua, a juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos, afastou a existência da legítima defesa e avaliou que, além da lesão corporal seguida de morte, houve corrupção de menores pois o primo dele era um adolescente.
‘Justiça com as próprias mãos’
Na sentença da última terça-feira (3), a magistrada apontou que, apesar das agressões, o ajudante de caminhoneiro “não quis o resultado morte e tampouco o risco de causá-lo”. Ressaltou, no entanto, que a vítima ficou em um estado lamentável, como testemunhado por pessoas que viram a cena.
“O fato do réu trabalhar como vigilante dos caminhões não confere licitude [permite] às agressões praticadas contra a vítima. E, ao que tudo indica, agiu o réu tentando fazer justiça com as próprias mãos”, escreveu a juíza em uma das justificativas à sentença.
O g1 apurou que, desde o início das investigações, o condenado esteve solto. Levando em conta a ausência de antecedentes, a magistrada fixou a pena em cinco anos de reclusão em regime aberto. Ele responderá em liberdade.
Em nota, os advogados Luiza Fernandes e Icaro Couto disseram que o cliente foi “erroneamente condenado” pois “agiu em legítima defesa”.
A defesa disse acreditar que os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) darão provimento ao recurso de apelação, o que poderá resultar na absolvição do acusado.
“Ele agiu com os meios que possuía para interromper o crime em andamento, sem, em nenhum momento, almejar o resultado morte, fato este reconhecido pelo Juízo e pela Autoridade Policial”, disse.
Ainda segundo a defesa, o caso é um efeito colateral da insegurança “onde um jovem trabalhador é condenado por se defender de um criminoso contumaz”.
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