Prefeitura de Guarujá

IPTU para zonas Leste e Oeste vence nesta quarta-feira

today13 de fevereiro de 2023 8

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Ambas as zonas territoriais já contam com o carnê de IPTU na forma digital; medida possibilita ao contribuinte entrar no site da Prefeitura e acessar seu imposto, antes enviado pelos Correios

Contribuintes com imóveis nas zonas Leste (Enseada, Jardim Acapulco, Perequê, até o Ferry Boat de Bertioga) e Oeste (Santo Antônio, Santa Rosa até o Ferry Boat de Guarujá) devem ficar atentos ao prazo para pagar a segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, que vence nesta quarta-feira (15). Ambas as zonas territoriais já contam com o carnê de IPTU na forma digital. A medida possibilita ao contribuinte entrar no site da Prefeitura e acessar seu imposto, antes enviado pelos Correios.

Para ter acesso ao carnê digital é preciso acessar o site www.guaruja.sp.gov.br/iptudigital e entrar no campo de cobranças, clicando na opção ‘IPTU’. Em seguida, deverá digitar o número do cadastro imobiliário do imóvel, encontrado no carnê impresso de 2022 ou de outros exercícios.

Na tela de cobranças, o munícipe terá acesso às guias eletrônicas do IPTU 2023, que poderá visualizar ou imprimir, optando pelo pagamento em cota única ou parcelado.

Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos, a Prefeitura disponibiliza os seguintes postos de atendimento presencial:



– Paço Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio – sala 11, na Coordenação de Receitas Territoriais) – Telefone (13) 3308-7000 – Ramais 7655, 7656 e 7657

– Poupatempo Guarujá (Avenida Santos Dumont, 1.586 – Pae Cará, em Vicente de Carvalho)

– Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500- Vicente de Carvalho);

– Centro de Atendimento ao Contribuinte – Ceacon (Av. Leomil, 630 – Pitangueiras/Centro);

– Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa).




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Ana Clara

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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