A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Thais Caroline Brecht Esteves, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá. A magistrada condenou o município ao pagamento de danos morais, após o erro que resultou no envio do corpo trocado para o velório.
A idosa Maria José Rodrigues Conceição, de 68 anos, faleceu por volta das 16h do dia 14 de dezembro de 2020, no Hospital Santo Amaro, por metástase de um câncer de mama. De lá, o corpo foi encaminhado à Funerária Municipal de Guarujá.
Maria José, de 68 anos, faleceu devido a metástase de câncer de mama — Foto: Arquivo Pessoal/Sérgio Moura
O velório da idosa começaria às 11h do dia seguinte, no Cemitério da Consolação. Segundo familiares ouvidos pelo g1, o corpo estava com as roupas escolhidas para Maria José, mas quem estava no caixão era uma pessoa desconhecida.
Diante da situação, os familiares de Maria José, sendo a filha, o genro e a neta, abriram um processo contra a Prefeitura de Guarujá. Em juízo, foi constatado o erro do serviço funerário municipal, o que configurou a responsabilidade civil do poder público.
Idosa faleceu em dezembro de 2020 e teve o corpo encaminhado ao velório errado — Foto: Arquivo Pessoal/Sérgio Moura
A família solicitou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil para cada um. Porém, o total da condenação foi de R$ 36 mil, sendo R$ 16 mil para a filha, R$ 12 para o genro e R$ 8 mil para a neta.
Também foi sentenciado que a administração municipal pague as despesas processuais, além dos honorários dos advogados, que representam 10% do valor da condenação. No entanto, a prefeitura informou ao g1 que apresentou um pedido de recurso.
O viúvo, à época com 75 anos, não havia percebido a troca do corpo de Maria José. Como ele estava sozinho no velório, nenhuma reclamação foi feita. O erro foi percebido pela filha, por volta das 12h, ao olhar para o caixão e ver que a idosa que estava lá ‘era muito magrinha’.
Ao g1, o genro da falecida, Sérgio Moura, relatou que como o corpo estava com as roupas escolhidas pela família. Para ter certeza da situação, os familiares decidiram abrir o caixão e verificar se a idosa tinha as duas mamas, já que Maria José passou por uma mastectomia.
“Nós abrimos. Como ela tinha passado por uma cirurgia para retirar o seio, fomos ver se tinha apenas um, por causa do câncer de mama. Quando foi ver, a senhora tinha os dois seios, estava com a vestimenta que deixamos na funerária, mas era outro corpo. É um constrangimento, uma bagunça”, reclamou.
O outro sepultamento, do corpo daquela mulher, estava marcado para acontecer no Cemitério Jardim da Paz, há seis quilômetros de distância. Segundo Sergio, o gerente do cemitério recebeu a reclamação e solicitou a interceptação do outro velório, para a destroca dos corpos. A Polícia Militar também foi acionada e esteve no local para o registro da ocorrência.
Na data dos fatos, o então coordenador da Funerária Municipal de Guarujá, Leandro de Oliveira Nedrade, admitiu que o erro aconteceu dentro do estabelecimento antes da preparação dos corpos. “Um funcionário deve ter trocado as etiquetas antes de vestir”, disse.
Oliveira lamentou a situação, pediu desculpas às famílias envolvidas e afirmou que, em tantas décadas na área, esta foi a primeira vez que presenciou um acidente desse tipo. A administração municipal também lamentou o ocorrido e informou que a troca dos corpos aconteceu no transporte para os cemitérios. “Diante da situação, a prefeitura se solidariza a dor dos familiares, bem como pelo imenso transtorno causado”, disse um trecho da nota.
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