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Justiça determina que plano de saúde ofereça tratamento a menina com autismo no litoral de SP

today14 de maio de 2024 4

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A decisão foi do juiz Marcelo Machado da Silva, que ressaltou que a criança possui autismo, o que, para ele, é notório que as condições específicas desses pacientes ensejam, especialmente quando menores de idade, instabilidade e desconforto no trajeto de longas distâncias.

Na inexistência de clínica em Guarujá, o convênio deverá arcar com a totalidade do tratamento em estabelecimento não credenciado, o que se dará mediante pagamento direto a ser viabilizado entre o Blue Med e a unidade escolhida pela família.

“Nessas condições, a ré [convênio] deverá custear os procedimentos em prestador de serviço que deve ter sua sede no município do domicílio da parte autora”, disse o juiz.



Ainda segundo a decisão, a empresa deverá autorizar os procedimentos de acordo com a carga horária ou o número de sessões prescritos, sem limitações.

O advogado da família Edmilson Pinto Cardozo solicitou que o convênio cobrisse a terapia comportamental com equipe multidisciplinar nas áreas de psicologia, fonoaudiologia, psicopedagogia, terapia ocupacional em abordagem sensorial, psicomotricidade, equoterapia e hidroterapia musicoterapia.

Segundo Cardozo, a criança foi diagnosticada com TEA em junho de 2023, ocasião em que a família buscou o plano de saúde para autorizar e agendar os pedidos das terapias, no entanto as solicitações foram ignoradas. Após várias tentativas de contato com o convênio, foi necessário recorrer à Justiça.

O juiz considerou que não há comprovação científica da eficácia da hidroterapia e equoterapia para pacientes com o transtorno, motivo pelo qual o pedido de concessão de tutela de urgência foi deferido parcialmente. A liminar fixa multa diária de R$ 2 mil até R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

Ao g1, Cardozo afirmou que a decisão traz segurança em relação ao cumprimento da lei, mas que, por outro lado, entristece pela necessidade de recorrer à Justiça pela busca de um direito básico.

“A resolução normativa n° 539, de 1° de julho de 2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina às operadoras de planos de saúde a cobertura das terapias prescritas pelo médico para o tratamento do TEA, sendo certo, ainda, a necessidade de cobertura sem limitação de sessões”, explicou.

As decisões, segundo ele, amparam-se na Lei n° 12.764/2012, que institui a Polícia Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e, em seu art. 3°, inciso III, que garante o direito ao acesso a ações e serviços de saúde com atenção integral às necessidades, incluindo atendimento multiprofissional, e em resoluções na ANS.

Família de criança de 4 anos, diagnosticada com TEA e que tenta tratamento há quase um ano, recorre à justiça de Guarujá (SP) para que convênio ofereça tratamento — Foto: Arquivo Pessoal

Ao g1, a dona de casa mãe da criança, Débora Maria, disse que o tratamento é de suma importância para o desenvolvimento da filha, pois as escolas não estão preparadas para a inclusão. Ela comemorou, ainda, a decisão do juiz em priorizar que os atendimentos sejam em Guarujá, pois já perdeu algumas consultas em Santos por ter atrasado 5 minutos.

“Ela tem seletividade alimentar, hiperfoco, crises sensoriais, irritabilidade, dentre outros estereótipos tratados em terapia. Estou muito aliviada em saber que consegui uma vitória diante de muitas batalhas que estão por vir. Tem a escola também sem estrutura e professores [inexperientes] para lidar com uma criança com TEA, mas graças a Deus conseguimos esta vitória”, disse ela.

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Por: G1

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