O vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti, presidente do Partido Liberal (PL) em Guarujá, no litoral de São Paulo, e o próprio partido deverão recolher ao menos 15 outdoors espalhados pela cidade com a imagem do parlamentar. O g1 apurou, neste sábado (6), que a Justiça Eleitoral do município considerou que houve propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso da decisão.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro, sendo que a propaganda eleitoral oficial começa em 16 de agosto (veja mais adiante).
A decisão provisória, em caráter de urgência, ocorre após a direção municipal do Partido Novo em Guarujá apresentar uma representação à Justiça Eleitoral de Guarujá.
Conforme o processo disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Novo alegou na petição inicial que o vereador veiculou outdoors em algumas das principais vias públicas da cidade, incluindo a Avenida Puglise.
Outdoor instalado na cidade de Guarujá (SP) — Foto: Luiz Morais
Com base nas imagens juntadas aos autos, o juiz eleitoral Alexandre das Neves avaliou que houve irregularidade na conduta. Ele concedeu a liminar na última quarta-feira (3) e deu 48 horas para a retirada dos outdoors a partir da citação. Nesta sexta-feira, majorou a multa diária em caso de descumprimento de R$ 1 mil para R$ 5 mil.
“O artigo 17 da Resolução TSE nº 23.608/2019 exige prova de autoria ou prévio conhecimento do beneficiário da propaganda, o que está presente neste procedimento, haja vista que as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto revelam a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento do outdoor”, disse o magistrado.
Segundo Andressa Coelho, advogada do Partido Novo, quando a equipe entrou com a ação haviam dois painéis em papel, cada um medindo quatro metros de altura por nove de largura, e outros três em led pela cidade.
“Além de ser campanha antecipada, o tamanho dos outdoors possuía dezoito vezes mais do que o tamanho possível para uma campanha partidária. Então não se trata apenas de ser uma campanha antecipada e sim também o tamanho exorbitante desta campanha antecipada”, explicou.
Na madrugada seguinte ao ingresso da ação foram instalados outros quatro novos painéis com as mesmas medidas. Os advogados do Novo realizaram o aditamento da petição inicial para incluir novos outdoors no processo.
Propaganda eleitoral antecipada
Com uso de meios publicitários permitidos na lei, a propaganda eleitoral divulga o currículo dos candidatos, propostas e mensagens no período da “campanha eleitoral”.
Esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Não é permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
A propaganda antecipada passível de multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil é aquela divulgada fora do período permitido. A mensagem também deve conter pedido explícito ou subentendido de voto ou veicular conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.
O g1 entrou em contato o Partido Liberal, mas ainda não obteve retorno com um posicionamento sobre o processo. A equipe de reportagem também tentou localizar a defesa do vereador, mas não teve sucesso.
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Por: G1
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