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Mãe filmada tirando o filho da avó contratou motorista para ajudá-la a fugir, diz delegada

today3 de maio de 2024 3

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O pai e a avó paterna estavam com o menino há três anos. Eles obtiveram a guarda compartilhada provisória em 25 de janeiro. A mãe, embora tenha autorização para vê-lo, depende de supervisão, e não poderia tê-lo arrastado e colocado dentro de um carro (assista ao vídeo no topo da reportagem).

A delegada Deborah Lázaro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos explicou que a polícia localizou o motorista após identificar o veículo que levou a mulher e o filho dela para a capital paulista.

À polícia, ele contou ter deixado mãe e filho em uma estação de metrô. “Disse que não sabia que ela realmente teria subtraído a criança”. Ainda de acordo com a delegada, o homem confessou ter sido contratado por uma terceira pessoa, que não pode ser identificada para preservar as investigações.



“É uma investigação complicada, mas estamos indo para o lugar certo porque essa pessoa [contratante] é de suma importância”, afirmou a Deborah. Segundo ela, o envolvido também foi acionado para prestar depoimento.

Mulher levou filho embora à força e desapareceu com ele em Santos (SP) — Foto: Arquivo pessoal

No final de 2023, o menino foi passar o Natal na casa da mãe, em São Paulo. Quando voltou, a avó reclamou que o garoto estava doente. De acordo com o pai da criança, a situação foi um gatilho para que ela enviasse fotos de passagens aéreas para Aracaju (SE), como forma ameaça, disse ele.

Mesmo com a decisão da Justiça, o homem contou que a mulher já tentou levar o menino à força da escola, da aula de judô e até na Páscoa. Em 29 de março, inclusive, ela foi à delegacia dizendo que havia sido agredida por Eduardo ao entregar uma cesta com ovos de Páscoa para o menino.

Pouco mais de uma semana depois, Eduardo também foi à delegacia registrar uma queixa por agressão no mesmo dia 29 de março. De acordo com ele, a confusão aconteceu após uma tentativa da mulher de levar o filho à força.

A mulher confirmou ao g1 a versão do pai, de que teria tentado pegar o menino. Entretanto, ela negou que tenha usado as imagens das passagens aéreas como ameaças. “Não é ameaçar porque eu sou mãe dele. A única coisa que esse cara fez foi fazer a criança e colocar o nome no registro”, disse.

Pai teme pelo bem-estar do filho após mãe tirá-lo à força das mãos da avó em Santos (SP) — Foto: Arquivo pessoal e Reprodução

A mulher não tem a guarda da criança. Conforme apurado pelo g1, a Justiça decidiu atender uma ação movida pelo pai da criança, que garante ao homem e à mãe dele a guarda compartilhada da criança.

Embora seja uma decisão provisória, uma tutela de urgência, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, entendeu que o garoto é feliz e está adaptado com a rotina familiar. Ele mora há três anos com a avó e o pai.

A equipe de reportagem apurou que a Justiça tomou a decisão em 25 de janeiro deste ano, acatando um pedido do pai. Ele entrou com a ação de regulamentação de guarda compartilhada, com pedido de tutela antecipada, porque a mãe da criança havia ameaçado levar o filho para Aracaju (SE).

“Eu tenho áudios da mãe dela que foram cruciais nos autos do processo. A juíza entendeu que, como a própria mãe dela diz, ela não cuida da filha (de 17 anos) nem do menino (de 5)”, disse Eduardo Cassiano, que não vê o filho desde terça-feira (23), quando ele foi tomado à força da avó paterna.

Eduardo contou ao g1 que a mulher havia pedido para ele e a mãe cuidarem do menino. “Ela trabalha de forma promíscua e larga o filho para todo lado. Então, a explicação era que não ia cuidar dele, que não conseguia”, disse.

Ao g1, a mãe negou ter abandonado os filhos. De acordo com ela, a menina de 17 anos, fruto de outro relacionamento, mora com a avó em Aracaju (SE). Enquanto o filho mais novo, teria sido deixado com o pai e a avó paterna a pedido de Eduardo.

“Ele falou que queria ficar um pouco com o menino para se aproximar dele. Eu estava trabalhando em São Paulo […]. Não foi porque eu não tinha condições financeiras, quem dá tudo para o meu filho sou eu. Deixei ele ficar perto do pai e da família dele”, explicou ela.

Mulher não tinha a guarda do filho e o levou sem autorização do pai em Santos (SP) — Foto: Reprodução

De acordo com o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele na manhã da última terça-feira (23), no bairro Ponta da Praia. “A criança se jogava e gritava: ‘Vovó, vovó'”, disse o pai dele.

No vídeo, é possível ver a mulher com uma roupa vermelha. Ela pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. A mãe o arrastou e depois o levou no colo até um carro. Uma pessoa que não foi identificada já a aguardava no banco do motorista para sair com o veículo. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.

A advogada da família paterna, Talita Alambert, registrou um boletim de ocorrência no 3º Distrito Policial (DP) de Santos. Ela também entrou com um pedido na Justiça e conseguiu com que fosse expedido um mandado de busca e apreensão do menor na tarde de quarta-feira (24).

A responsável pela defesa disse que a mãe cometeu dois crimes: agressão a uma idosa e subtração de um menor. Mas, o foco é encontrar o menino. “A gente precisa de ajuda para localizar a criança antes que ela realmente vá embora do estado e torne muito mais difícil a localização”, disse Talita.

Ao g1, a delegada Deborah Lázaro, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos (SP), afirmou que a Polícia Civil já descobriu o local onde a mãe esconde a criança. O endereço, no entanto, não pode ser divulgado para preservar as investigações.

“Pelas cenas que foram veiculadas, você vê que a criança não queria ir com a mãe”, explicou a delegada. “Foi uma cena muito violenta dela puxando o filho”.

Mulher não tinha a guarda do filho e o levou em Santos (SP) — Foto: Reprodução

Mesmo sem a guarda da criança, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, e o advogado Octavio Rolim explicaram ao g1 que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter vantagem da vítima.

“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse Natália.

Com o objetivo de não devolver a criança, o advogado Octavio explicou que a pena aumenta. “Se a finalidade dela é colocar em um lar de forma permanente e ali constituir a vida, ou seja, dar um outro lar para essa criança e tirar de quem tinha a guarda efetivamente, o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem uma pena maior que é de 2 a 6 anos”, disse ele.

Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, a Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no ECA.

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Por: G1

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