Prefeitura de Guarujá

Mais de 2 mil pessoas celebram Dia da Cultura Afro-Religiosa, em Guarujá

today29 de janeiro de 2024 10

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Evento integra parte da preparação para a Festa de Iemanjá, que será realizada neste sábado (3)

Em Guarujá, mais de 2 mil pessoas passaram pela Praça das Bandeiras, para participar da feira cultural em celebração ao Dia da Cultura Afro-Religiosa. O evento, realizado no último domingo (28), teve tendas com comidas típicas, peças de artesanato, patuás, entre outros produtos religiosos. A data integra a preparação para a Festa de Iemanjá, que será realizada neste sábado (3).

A apresentação musical da cantora Ana Black entreteve o público com muito samba tradicional, relembrando sucessos de Alcione, Arlindo Cruz, Zeca Pagodinho e Ivone Lara, entre outros grandes nomes da música brasileira.

Festa de Iemanjá                                                                          

Com o tema “Resistir para existir”, a 18ª edição da tradicional Festa de Iemanjá acontece neste sábado (3), em Guarujá. Ao todo, 19 ilês vão participar das atividades em homenagem à Rainha do Mar. O evento tem início às 17 horas e a concentração dos integrantes das religiões de matrizes africanas será em frente ao Teatro Municipal Procópio Ferreira (Avenida Dom Pedro I, 350 – Jardim Tejereba). O evento é realizado pela Prefeitura de Guarujá.



Durante a concentração, haverá apresentações de grupos artísticos para exaltar a cultura afro. Em seguida, por volta das 18 horas, os religiosos seguirão em procissão até a Praia da Enseada, na altura da Praça Horácio Lafer. Após a procissão, os ilês se concentrarão em tendas montadas na areia, onde será celebrada a festa e prestadas homenagens à Rainha do Mar.

O Dia de Iemanjá é comemorado em 2 de fevereiro e está inserido no Calendário Oficial de Eventos de Guarujá e do Estado de São Paulo.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Geilton Junior

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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