A saída temporária é concedida pela Justiça durante o cumprimento da pena como medida de ressocialização dos presos em regime semiaberto.
Os considerados reeducandos [passam pelo processo de reeducação] deixaram as penitenciárias no último dia 22 de dezembro, com retorno previsto até às 18h de quarta-feira (3).
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Novo CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária
De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), os presos que não compareceram às penitenciárias dentro do prazo estabelecido são considerados foragidos, perdendo o direito ao benefício quando capturados.
Além disso, a saída temporária também é suspensa àqueles que forem flagrados descumprindo as condutas previstas ou cometendo crimes durante o período. Neste caso, o preso é conduzido à unidade mais próxima ao local de abordagem imediatamente.
Na Baixada Santista, 51 detentos foram capturados e conduzidos aos presídios da região após o descumprimento das medidas impostas. Entretanto, não foi especificada a origem dos presos, podendo ser de outras regiões do estado.
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
O calendário é definido pelo Poder Judiciário. Em 2023, a primeira saída ocorreu entre os dias 14 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 19 de junho; a terceira, entre os dias 12 e 18 de setembro e a quarta ocorre entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.
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