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Mais de 22 milhões de pessoas da América Latina e do Caribe precisam de ajuda internacional, aponta agência da ONU

today18 de maio de 2024 10

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Essa é a maior população registrada desde 2019, quando as Américas e o Caribe tinham juntos aproximadamente 16 milhões de pessoas nessa mesma situação, por estarem fora de seus países de origem.

Entre as mais de 22 milhões de pessoas que necessitam de ajuda internacional, estão pessoas refugiadas, isto é, estão fora do seu país de origem por questões como perseguição, conflito e violência generalizada.

As demais são pessoas que se enquadram nas seguintes situações:



  • asiladas — ou seja, pessoas que solicitam às autoridades reconhecimento como refugiados, mas que ainda não tiveram seus pedidos validados;
  • apatriadas — aquelas sem nacionalidade;
  • indivíduos que precisam de amparo por outra razão.

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Segundo a Acnur, dentro da América Latina e do Caribe, países como Guatemala, Honduras, El Salvador, Nicarágua, Colômbia, Equador, Venezuela e Haiti enfrentam problemas relacionados à violência, ascensão do crime organizado, desastres ambientais e outros conflitos internos, o que favorece o deslocamento forçado de pessoas nessas regiões.

A Acnur destaca ainda que, em 2023, a fronteira do México com os Estados Unidos e as fronteiras da Selva Darien com o Panamá tiveram um grande contingente de entrada ilegais (veja tabelas abaixo).

A Selva do Darien é uma região de 575 mil hectares de selva entre o Panamá e a Colômbia. É considerada a mais perigosa da América Latina e tem sido uma das principais rotas de latino-americanos que tentam chegar aos Estados Unidos.

Entrada irregular na fronteira Selva do Darien/Panamá (2023)

País Milhões de pessoas Porcentagem
Venezuela 328,650 63%
Equador 57,250 11%
Haiti 46,422 9%
China 25,565 5%
Colômbia 18,841 4%
Outras nacionalidades 43,357 8%

Pessoas vindas da Venezuela (63%), do Equador (11%) e do Haiti (9%) foram as que mais cruzaram irregularmente a fronteira de Selva do Darien com o Panamá em 2023, segundo os dados da Acnur.

No caso da fronteira entre México e Estados Unidos, ainda segundo o mesmo levantamento, foram as do México (29%), da Venezuela (14%) e da Guatemala (10%) as que mais atravessaram de forma irregular.

Entrada irregular na fronteira México/Estados Unidos (2023)

País Milhões de pessoas Porcentagem
México 740,165 29%
Venezuela 360,602 14%
Guatemala 261,364 10%
Honduras 234,801 9%
Colômbia 156,081 6%

Em 2023, o mundo atingiu o número recorde de 114 milhões de pessoas deslocadas à força de seus países de origem.

O Brasil já acolhe 170 mil pessoas refugiadas de países como Venezuela, Haiti, Colômbia e outros. Ao todo, pelo menos 731.097 pessoas que necessitam de proteção internacional estão no Brasil.

Representantes de 18 países da região se reuniram nesta semana em Brasília, no Palacio Itamaraty, para discutirem o plano “Cartagena+40” que está sob a liderança do Chile.

Foi acordado que para ter ações eficazes para atender essas pessoas, é “necessário o apoio das autoridades públicas locais, do setor privado, das agências financeiras de desenvolvimento, das organizações lideradas por pessoas refugiadas e da sociedade civil.”

Também foi um ponto de concordância entre os países a necessidade de fortalecer e ampliar as vias de admissão legal, incluindo reassentamento e vias humanitárias, trabalhistas, educacionais ou baseadas em reunificação familiar.

Segundo a embaixadora da Secretaria Geral de Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, o mundo precisa de exemplo de proteção e acolhimento humanitário.

“O direito de solicitar e receber refúgio, os princípios de não devolução, não discriminação e unidade familiar devem ser respeitados por toda a comunidade internacional, tanto em tempos de guerra quanto de paz”, afirmou a embaixadora

A próxima reunião ocorrerá em junho, em Bogotá na Colômbia. Será discutido a proteção no contexto de deslocamentos forçados por desastres ambientais.

O chefe global de operações da Acnur, Raouf Mazou, diz que “Cartagena + 40” deve manter América Latina e o Caribe na liderança das soluções para as crises de deslocamento forçado.

“As populações deslocadas necessitam não apenas da proteção de seus direitos legais, mas também de oportunidade concreta para reconstruir suas vidas, tendo acesso ao trabalho, educação e saúde, contribuindo para suas comunidades de acolhimento”, afirmou.

Mazou também defende que a inclusão socioeconômica, o reassentamento e outras vias legais de admissão “são um pré-requisito para a estabilidade, o desenvolvimento sustentável e a paz na região.”

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Há 40 anos, os países das Américas e do Caribe buscam mitigar e encontrar soluções que preservem os direitos das pessoas sujeitas ao deslocamento forçado.

A Declaração de Cartagena sobre Refugiados foi assinada em 1984, na Colômbia, pelos governos da região.

A declaração é um instrumento político e jurídico para fortalecer o sistema internacional de proteção as pessoas refugiadas e que necessitam de proteção internacional seja por deslocamento forçado ou por outros motivos.

O “processo de Cartagena” é um modelo global único de colaboração regional e responsabilidades compartilhadas.

  • A cada dez anos, os países da América Latina e do Caribe se reúnem para adotar um plano de ação e orientar a resposta humanitária da próxima década.

Os planos estabelecidos pelos países são construídos com base nos seguintes princípios:

  • proteção e solução;
  • convergência com mecanismos e estruturas de proteção existentes;
  • foco nos direitos humanos;
  • abordagem pacífica e humanitária;
  • natureza evolutiva, pragmática, flexível e visionária de proteção;
  • solidariedade, compartilhamento de responsabilidades e de ônus entre os estados.

Linha do tempo da Declaração de Cartagena

  • 1984 – Declaração de Cartagena Sobre Refugiados: instrumento político e jurídico para fortalecer o sistema internacional de proteção às pessoas refugiadas e que necessitam de proteção internacional, seja por deslocamento forçado ou por outros motivos.
  • 1994 – Cartagena + 10, Declaração de San José: adotada na Costa Rica, discutiu ferramentas de proteção.
  • 2004 – Cartagena + 20, Declaração e Plano de Ação do México: abriu caminhos para incluir um plano de ação regional de 10 anos que introduziu programas pioneiros: cidades solidárias, reassentamento solidário e fronteira solidaria.
  • 2014 – Cartagena + 30, Declaração e Plano de Ação do Brasil: incorporou os países do Caribe como membros do processo. Também estabeleceu um roteiro que colocou em prática os princípios de solidariedade, cooperação internacional e responsabilidade compartilhada, que mais tarde foram incluídos no Pacto Global Sobre Refugiados de 2018. Além disso, também incluiu as pessoas sem pátria como necessitadas de proteção e definiu estratégias para o Caribe e o norte da América Central.
  • 2024 – Cartagena +40, Declaração e Plano de Ação do Chile: a proposta será adotada em dezembro deste ano, em Santiago, no Chile. A declaração e as metas de trabalho desta década são lideradas pelo Chile e estão em fase de consultas. O processo consultivo aborda proteção, soluções e desastres naturais.




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Por: G1

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