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Mais de 3,4 mil presos são beneficiados pela primeira saída temporária de 2024 no litoral de SP

today14 de março de 2024 11

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A primeira saída temporária de detentos em 2024 beneficiou 3.434 mil presos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo. Os detentos poderão usufruir de sete dias fora dos presídios, com retorno previsto na próxima segunda-feira (18).

A concessão do benefício ocorreu na última terça-feira (12) em todo o estado de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foi autorizada a saída temporária de 1.429 mil reeducandos em São Vicente, 1.989 mil em Mongaguá e 16 em Praia Grande.

O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.



O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Novo CPP de São Vicente, SP — Foto: Divulgação/Secretaria de Administração Penitenciária

Datas das saídas em 2024:

  • 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
  • 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
  • 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

Quem tem direito à saída?

O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.

CPP de Mongaguá (SP) — Foto: Reprodução / TV Tribuna

Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.

A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.

O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.

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Por: G1

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