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Mandatos temporários para ministros do STF

today26 de fevereiro de 2024 10

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Ives Gandra – 26/02/2024 16h52

Foto oficial dos ministros do STF, com a composição atual completa Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

A transformação dos cargos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em mandatos temporários estarão na pauta do Poder Legislativo em 2024. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, já mencionou que pautará as propostas para votação ainda este ano. As mudanças são apoiadas por vários senadores. Os senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Flávio Arns (PSB-PR) e Angelo Coronel (PSD-BA) têm propostas semelhantes que estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas ainda não tiveram a relatoria indicada.

A real possibilidade de mandatos para ministros do STF começou a avançar no Congresso em outubro de 2023. Em 4 de outubro de 2023, o Senado aprovou a PEC que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Naquele mesmo dia, em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/21), foi protocolada no Senado a PEC 51/2023 que restringe a 15 anos os mandatos dos ministros do STF. A proposta promove ainda modificações no processo de escolha dos membros dessa corte e dos demais tribunais superiores.

Outra proposta de Emenda à Constituição a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) prevê que os ministros do STF poderão ter um mandato de oito anos, sem direito à recondução (PEC 16/2019). O autor dessa proposta é senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Essas propostas de mandatos fixos para os ministros do STF, em tramitação no Congresso, não despertaram de cara o entusiasmo esperado. O debate ganhou força após julgamentos que desagradaram deputados e senadores, mas divide até mesmo juristas favoráveis a uma agenda reformista para a Corte. Não vislumbro vantagem prática na mudança. Teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Isso vai levar ainda mais política para dentro da Corte.



Outros países do mundo, como Alemanha e Portugal, adotam o regime dos mandatos fixos. As primeiras propostas em debate no Congresso preveem prazos que variam de oito a 15 anos, sem direito à recondução. No Brasil, os ministros têm mandato praticamente vitalício. Eles só deixam o cargo ao completarem 75 anos.

Sou veementemente contrário a essa proposta e, a outras, que tramitam na CCJ: não sou favorável a mandato para ministro do Supremo, porque teremos os mesmos problemas das eleições políticas. Repito: isso vai levar ainda mais a política para dentro da Corte. A solução é mudar o critério de escolha. Enquanto um concurso de juiz é muito difícil para entrar nos tribunais, o filtro do notável saber para o STF é adorno. É escolhido quem é amigo do presidente da República.

No dia que o STF for só Poder Judiciário, haverá mais harmonia entre os Poderes e paz política (isso para fazer referência à crise que a Suprema Corte tem enfrentado com o Legislativo).

É necessário mudar os critérios de nomeação. A Constituição prevê três requisitos para ser ministro do STF: ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. A escolha cabe ao presidente e precisa passar pelo crivo do Senado.

Defendo que a escolha do presidente esteja vinculada a uma lista composta por nomes votados por entidades do Direito e pelos tribunais superiores.

Qualquer alteração sobre o regime de indicação e o tempo permanência dos ministros do STF precisa ser aprovada na forma de emenda constitucional, o que demanda maioria qualificada na Câmara e no Senado, além de votação em dois turnos.

Em resumo:


Sobre a proposta de criação de um mandato fixo para ministros do STF


Sou contrário. O problema não está na duração do mandato, mas na forma de escolha dos ministros. O notável saber, elemento fundamental para a escolha de um ministro, é hoje apenas um adorno constitucional. No passado, Clóvis Bevilacqua e Rubens Gomes de Souza, formatadores do Código Civil de 1917 e do CTN vigente até hoje, não aceitaram o convite para serem ministros da Suprema Corte, porque entendiam que não tinham notável saber.

Quanta saudade! A escolha, a meu ver, deveria ser pelo presidente de uma lista de 18 nomes composta seis indicados pelo Conselho Federal da OAB, seis pelo Ministério Público (três estadual e três federal) e seis pelos Tribunais Superiores (dois STF, dois STJ e dois TST). Oito ministros seriam necessariamente da carreira de magistrados e três, alternativamente, da advocacia e do Ministério Público.

A falta de independência do STF e o mandato fixo possibilitaria à Suprema Corte ter mais independência


O problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje, do que na forma que sugeri de uma escolha do presidente, recebendo 18 nomes pelas três Instituições máximas do exercício aplicado do Direito.





Os impactos de uma possível mudança.
Como a adoção de mandatos pode impactar a Corte?


Não avalio impactos positivos, mas os negativos seriam todos os problemas inerentes aos poderes políticos em cada renovação eleitoral.

Congresso Nacional e o STF, as atribuições de cada órgão. A relação entre os Poderes e os mandatos fixos.


A situação poderia melhorar se o Poder Judiciário não invadisse constantemente a competência legislativa do Congresso Nacional e se este se utilizasse da faculdade do art. 49, XI da Constituição Federal de 88 para zelar por sua competência legislativa. Se os dois Poderes cumprissem este dispositivo da CF/88, não haveria problema.





A alteração poderia afetar a independência dos ministros?



O problema da pressão do poder político é que a escolha, dependendo exclusivamente da vontade política do presidente, para o exercício técnico na magistratura, permite maior pressão política hoje, do que na forma que defendo de uma escolha do presidente, recebendo 18 nomes pelas três instituições máximas do exercício aplicado do Direito.

O processo para fazer a mudança é por meio de PEC?


Essa mudança, sim, teria que necessariamente ser feita por uma emenda constitucional.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP e ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Ives Gandra

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