O Projeto de Lei (PL) nº 142/2022, proposto pelo vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB), garante a amamentação durante a realização de provas, ou etapas avaliativas, em concursos públicos na administração pública direta e indireta, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
Segundo o vereador, a proposta estende as disposições da legislação federal ao município de Santos, tendo em vista que os concursos no âmbito da União já dispõem do direito à amamentação, sancionado em 2019.
A proposta foi apresentada na Câmara Municipal durante sessão realizada em 2 de junho de 2022. Desde então, ela obteve o parecer favorável da procuradoria, das comissões e foi aprovada pelos vereadores do município no dia 5 de março deste ano.
As mães que desejam ter o direito à amamentação devem comprovar a idade do filho, que deverá ter até seis meses no dia de realização da prova, através da certidão de nascimento. O edital do concurso deve estabelecer um prazo para que a mãe manifeste o interesse em exercer o direito.
A amamentação poderá ser realizada a cada duas horas, por até 30 minutos por filho. O aleitamento ocorrerá em uma sala reservada, sob acompanhamento de um fiscal, e o tempo utilizado será compensado durante a realização da prova em igual período.
Além disso, a proposta prevê a indicação de um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a aplicação do exame. Ele deverá acessar o local até o horário previsto para o fechamento dos portões e permanecer na sala reservada.
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