Prefeitura de Guarujá

Operação Declara MEI acontece nesta segunda (4) e terça-feira (5)

today29 de fevereiro de 2024 11

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Ação acontece na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, sendo totalmente gratuita

Com o objetivo de auxiliar os microempreendedores individuais (MEI) da Cidade a realizarem a declaração anual de faturamento, documento obrigatório para manter o CNPJ ativo junto à Receita Federal, a Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário (Sedep) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), dará início, nesta segunda-feira (4), à Operação Declara MEI. A ação é itinerante e acontece na Praça 14 Bis, em Vicente de Carvalho, das 10 às 16 horas.

A iniciativa é destinada a Microempreendedores Individuais formalizados até o ano de 2023. Aos formalizados em 2024, a declaração deverá ser feita no ano que vem. O atendimento é gratuito, acontecendo por ordem de chegada, na base móvel do Sebrae, e vai até a terça-feira (5), sendo necessário estar apenas portando a Certidão de CNPJ.

“A declaração anual de faturamento é o cálculo de toda receita bruta (despesas e lucros) que o empreendedor obteve no ano anterior, isto é, tudo o que foi apurado a partir da venda de mercadorias ou prestação de serviço, com emissão de nota fiscal ou não, incluindo valores passados na máquina de cartão”, explica o superintendente de Empreendedorismo da Prefeitura, Diego Abreu.

O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil e para o MEI caminhoneiro é de R$ 251,6 mil por ano. De acordo com a Receita Federal, o prazo final para enviar a declaração é dia 31 de maio.



A estimativa da Sedep aponta que, em Guarujá, há um total de 33.876 Microempreendedores Individuais, o que corresponde a um crescimento de 155% em relação aos seis últimos anos.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Prefeitura de Guarujá.

Por: Geilton Junior

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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