Otávio Camargo, de dois anos, aguarda há dois meses o início tratamento do Transtorno de Espectro Autista (TDA). O atendimento em Registro, no interior de São Paulo, cidade onde a família mora, foi negado pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe) à família. Porém, uma liminar decretou, em junho, que a criança receba o acompanhamento adequado.
Apesar da decisão da Justiça, o Iamspe alega ainda não ter sido intimado a cumprir a medida. De acordo com a Defensoria Pública, Otávio precisa de um tratamento de intervenção urgente para reduzir os danos e interromper a evolução irreversível do quadro de autismo.
Segundo o defensor público Andrew Toshio Hayama, responsável pela defesa da família na Justiça, a decisão da juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara do Foro de Registro, saiu no dia 20 de junho. “O problema é que ainda não aconteceu [a intimação], está na iminência de ocorrer a citação e intimação. Com isso, o Iamspe ainda não está obrigado a cumprir a decisão”, explicou.
Um laudo do Centro de Atenção Psicossocial de Registro (CAPs) encaminha o menino para o tratamento com profissionais de psicologia, fonoaudiologia, além de terapia ocupacional permanente e contínua.
Com a demora da intimação para que se faça cumprir a liminar, o defensor cobrou maior agilidade ao cartório responsável por meio de um processo na última segunda-feira (29). De acordo com o processo, a justificativa do cartório é de que ocorreu um problema burocrático no sistema E-SAJ, do Tribunal de Justiça, porém, informou que já foi corrigido.
O documento determina o tratamento médico adequado à criança, que deve ser fornecido pelo Iamspe. A juíza explica que, após a intimação, o Instituto tem 10 dias para fornecer o tratamento especializado e multidisciplinar à Otávio, segundo o laudo médico.
Caso a cidade não tenha estrutura para fornecer o tratamento necessário, a criança deve ser encaminhada à rede privada com o reembolso total do custo do tratamento. E, se Instituto não cumprir o decreto, deve pagar uma multa diária que pode variar de R$ 200 a R$ 2 mil.
Acompanhamento interrompido
O pai do menino, Diego Max da Silva, que é beneficiado pelo Iamspe pediu ajuda ao instituto para um acompanhamento de de forma ininterrupta, semanal e sem estimativa de alta, devido ao risco de piorar a situação da criança com prejuízos cognitivos, motores e de fala.
Ao responsável por Otávio, o Iamspe alegou que o restante do tratamento só poderia ser realizado na em São Paulo (SP). O pai procurou a Defensoria Pública, que registrou uma ação contra instituto. Andrew Toshio Hayama justificou no processo que, por se tratar de um paciente autista, distâncias longas podem perturbar e agravar a condição de saúde da criança.
Além disso, ele argumentou que, por ser um tratamento permanente e com carga intensa e desgastante, dificultaria a locomoção. O defensor explicou, ainda, que o Iamspe não poderia se “livrar” do dever de ofertar o tratamento por “simplesmente não ter estrutura própria ou convênio com rede local”.
Segundo o pai de Otavio, desde março deste ano a família se desdobra para pagar o tratamento da criança, que não inclui o acompanhamento com psicólogo, fonoaudiólogo nem terapeuta ocupacional, pois acreditavam que o convênio do não cobria o tratamento indicado pelo neurologista. “Fizemos dívidas para pagar esse atendimento”.
Segundo Diego, mesmo sem notar muito avanço na situação do filho, nos três dias de tratamento por semana, ele continuou se endividando e pagando pelos serviços para que a situação de Otávio não tenha um retrocesso. Ele se diz desgastado, pois, mesmo com a decisão liminar, ainda depende dos próprios recursos para custear o acompanhamento especializado.
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