O papa Francisco deixou aparentemente aberta a possibilidade de padres darem bênçãos a casais do mesmo sexo, desde que limitadas, decididas caso a caso e que não sejam confundidas com cerimônias de casamento de casais heterossexuais.
Uma das perguntas tratava especificamente do casamento de pessoas do mesmo sexo, que se tornou comum em países como a Alemanha, com padres abençoando casais gays comprometidos em um relacionamento.
As respostas cheias de nuances de Francisco diferem da proibição explícita do gabinete doutrinal do Vaticano, em 2021. Na resposta, o papa afirmou que a Igreja é muito clara em relação ao sacramento do matrimônio, que deveria ocorrer apenas entre um homem e uma mulher, aberto à procriação. Disse ainda que a Igreja deveria evitar qualquer outro ritual que contrarie esse ensinamento.
Ele afirmou, no entanto, que “a caridade pastoral deve permear todas as nossas decisões e atitudes”, acrescentando que “não podemos ser juízes que apenas negam, rejeitam e excluem”.
Segundo ele, algumas vezes os pedidos de bênção são a forma de as pessoas se aproximarem de Deus e viver vidas melhores, mesmo que alguns atos sejam “objetivamente moralmente inaceitáveis”.
A Igreja ensina que ter atração por pessoas do mesmo sexo não é pecado, mas engajar-se em atos homossexuais, sim.
De acordo com Francisco, quaisquer eventuais bênçãos não devem se tornar a norma ou obter aprovação explícita das jurisdições da Igreja, como dioceses e conferências nacionais de bispos.
Francis DeBernardo, diretor executivo do New Ways Ministry, que promove a aproximação da Igreja com os católicos da comunidade LGBT, afirmou que, embora não sejam “um endosso pleno e sonoro” das bênçãos, as respostas foram bem-recebidas.
Em comunicado, DeBernardo disse que as palavras do papa mostram “que a igreja reconhece de fato que o amor sagrado pode existir entre casais do mesmo sexo, e que o amor dessas pessoas espelha o de Deus”.
VÍDEOS: mais assistidos do g1
Todos os créditos desta notícia pertecem a
G1 Mundo.
Por: G1
Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.
Publicar comentários (0)