A isenção dos tributos contemplam as tabelas I, II e III da Tarifa Portuária do Porto de Santos, que se referem ao uso das infraestruturas aquaviárias, período de atracação e uso infraestrutura terrestre, respectivamente.
A dispensa das tributações especificadas nas tabelas será realizada de forma integral para as embarcações que transportam, exclusivamente, cargas humanitárias e donativos para o RS.
Aos navios carregados com outros tipos de cargas, a medida promoverá a isenção parcial dos tributos contemplados nas tabelas I e II, considerando o total da carga humanitária movimentada e o total transportado na viagem.
Segundo a APS, a isenção será efetivada apenas com a comprovação da classificação da carga e destinação. Além disso, serão observadas as regras de tributação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Os documentos que comprovem as cargas deverão ser apresentados à APS por meio do Protocolo Geral da Companhia, fazendo referência à portaria que estabelece a isenção, publicada na última terça-feira (4).
Ainda segundo a APS, a comprovação poderá ser feita após o faturamento da viagem, tendo em vista o caráter emergencial e humanitário, sendo emitida uma carta de crédito ao requisitante do serviço.
A associação destaca, no entanto, que este modelo será permitido apenas às viagens realizadas após a publicação da medida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que ocorreu em 13 de maio.
A portaria publicada pela APS deverá vigorar durante 180 dias, através do Decreto n° 57.596, de 1° de maio, que declara estado de calamidade pública no RS em decorrência dos eventos climáticos provocados pelas chuvas intensas, podendo ser prorrogado.
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