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Praia Grande amplia prazo para a renovação das licenças definitivas de ambulantes

today13 de novembro de 2023 5

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Projeto beneficiará os comerciantes aprovados no curso anual obrigatório do município.


Prefeitura reabre prazo para renovação de licença definitiva de ambulantes em Praia Grande — Foto: Prefeitura de Praia Grande



A Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, sancionou uma lei que reabre a possibilidade de renovação anual da licença definitiva de ambulantes. O projeto permitiu a extensão do prazo até 8 de dezembro e beneficiará os comerciantes aprovados no curso anual obrigatório do município.

O curso anual obrigatório para ambulantes definitivos do município foi criado para regulamentar e instruir os comerciantes a terem os devidos cuidados e praticarem o melhor modo de atender aos clientes. Entre os módulos ministrados por profissionais da área estão ‘Reciclagem e descarte adequado de resíduos produzidos’ e ‘Manipulação, armazenamento de alimentos, nutrição e receita’.

Os reprovados no curso poderão renovar a autorização se comprovarem, segundo a prefeitura, “a ocorrência de caso fortuito ou força maior” que tenha impedido os comerciantes de comparecer às aulas.

Ambulantes definitivos do município devem participar de curso obrigatório — Foto: Prefeitura de Praia Grande

De acordo com a Lei 961/2023, a administração municipal também pode determinar a qualquer momento o recenseamento dos profissionais para confirmar as informações prestadas.

Para renovar a licença, o ambulante deve comparecer à Secretaria de Finanças (Sefin), no bairro Nova Mirim, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, com os seguintes documentos:

  • Cédula de identidade;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda – CPF/MF;
  • Título de eleitor há pelo menos um ano inscrito em Praia Grande;
  • Cadastro realizado na USAFA com no mínimo 6 meses;
  • Duas fotos 3×4 para a confecção do cartão de identidade de Ambulante;
  • Conta de água ou de luz, ou matrícula do filho em escola do município;
  • Certificados com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cursos;
  • Laudo de vistoria prévia atestando as condições de segurança e de troca ou recarga dos equipamentos utilizados pelo ambulante para o desenvolvimento de sua atividade, acompanhado de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica;
  • Comprovar com fotos a padronização do equipamento dos ambulantes e os uniformes do titular e eventual funcionário;
  • Declaração de que não exerce outra atividade econômica.

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