Augusto Aras contestou no STF lei de São Vicente que prevê o pagamento de salário-esposa a servidores — Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei municipal de São Vicente, no litoral de São Paulo, que prevê o pagamento de salário-esposa a servidores casados. Para ter acesso ao benefício, a união deve ter no mínimo cinco anos e a cônjuge não pode exercer atividade remunerada.
A ação foi protocolada no último dia 15. Nela, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) defende que a lei fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade, já que se baseia apenas no estado civil do servidor.
Ao g1, a Prefeitura de São Vicente pontuou, por meio da Secretaria de Gestão (Seges), que deve aguardar o resultado do processo, a partir da ação ajuizada por Aras, para tomar alguma decisão.
A Seges informou que a lei que prevê o salário-esposa é de 1978. Acrescentou, ainda, que, “apesar de sofrer questionamentos do Ministério Público, até então não teve sua constitucionalidade questionada. No entanto, seguindo recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado (MP/SP), a gestão vem indeferindo novos pedidos de implementação do salário-esposa”.
No último mês de maio, 152 servidores de São Vicente receberam o benefício, o que totalizou R$ 9.211,20 de gastos aos cofres públicos. A prefeitura salienta que os benefícios foram implementados antes do questionamento do procurador-geral da República ao STF.
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