O advogado João Barbosa Moreira, de 36 anos, viajava com a esposa Natyelles Moreira, de 33, que estava grávida de nove meses na época. O casal havia programado a viagem para que a filha deles nascesse perto dos avós maternos, que moram em Minas Gerais.
No dia 18 de dezembro de 2020, João e a esposa saíram da Baixada Santista com destino a Montes Claros, em Minas Gerais. Eles realizaram uma parada em um restaurante localizado na altura do km 44 da rodovia Fernão Dias, em Atibaia (SP).
Antes de entrar no local para almoçar, o advogado foi até o porta-malas do carro para pegar uma máscara facial, tendo em vista a obrigatoriedade da proteção por conta pandemia da Covid-19. O item estava guardado dentro de uma pasta de couro, onde ele também levava um notebook e documentos.
“Peguei a máscara, fechei o porta-malas e fui almoçar. Quando voltei, fui pegar meu carregador de celular, que também estava na minha pasta de couro no porta-malas, foi quando percebi o sumiço da minha pasta e da mochila, que continha os pertences da minha filha que iria nascer na próxima semana”, relatou João.
Advogado pediu as imagens das câmeras de monitoramento do restaurante, mas segundo ele, a empresa negou — Foto: Arquivo pessoal
Segundo descrito pelo advogado, dentro da bolsa de maternidade estavam roupas de recém-nascido, acessórios, kit de medicamentos, kit de higiene pessoal, duas toalhas de banho para bebê e mamadeira.
“Era minha primeira gravidez, tudo foi idealizado, escolhido e comprado com muito carinho. Depois, arrumado para aguardar a chegada da nossa filha. Naquele momento, a viagem havia acabado. Fiquei desiludida e inconformada. Fui amparada por meu marido e confiei nele para tentar recuperar ou minimizar nosso sofrimento”, desabafou Natyelles, que é médica.
Na pasta executiva, havia um notebook, o carregador do aparelho, uma agenda de compromissos e senhas, carregador de celular, fone de ouvido e o certificado digital de advogado. Os objetos seriam usados pelo profissional, que trabalhava em home office por conta da pandemia.
“Os pertences de um recém-nascido são fundamentais as suas necessidades básicas, principalmente nos primeiros dias de vida, além de ser difícil dirimir em palavras a acepção emocional de se ter o primeiro filho e todo o apreço envolvido em escolher, comprar, imaginar usando as roupas e acessórios”, ressaltou João.
Ao perceber que havia sido furtado, ele interrompeu a viagem e foi até um posto da Polícia Rodoviária Federal para registrar um boletim de ocorrência. João também conta que imediatamente enviou um e-mail para a rede Frango Assado, relatando o ocorrido.
Segundo ele, a empresa respondeu na sequência, pedindo o comprovante de compra e a cópia dos documentos pessoais das vítimas e do carro. “Enviamos tudo na mesma hora, e novamente a empresa respondeu e disse que iria apurar”. João afirmou que manteve contato com a empresa, sempre pedindo o acesso as filmagens. Segundo ele, após muita cobrança, o estabelecimento respondeu que só iria entregar as imagens mediante ordem judicial.
“Ainda que a mesma houvesse fornecido as filmagens, sabe-se que a responsabilidade civil das empresas que possuem estacionamento próprio como forma de atrair os seus clientes, mesmo gratuito, respondem, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
De acordo com ele, que advogou em causa própria, no dia 24 de dezembro de 2020, cinco dias após o ocorrido, ele ingressou uma ação chamada “Produção Antecipada de Provas”, pedindo uma tutela cautelar para que obrigasse a empresa a guardar as filmagens.
“No mesmo dia a tutela foi deferida e a empresa foi cientificada. Contudo, a mesma não entregou as filmagens, provavelmente porque constatou que o furto ocorreu em seu estabelecimento e com isso teve receio de produzir prova contra si”.
O profissional afirmou que diante da negativa da empresa em fornecer as imagens, da imediata ciência sobre o furto e por outros motivos que constatavam que tudo ocorreu conforme narrado por ele e a esposa, João pediu na Justiça a reparação de danos materiais e morais. “O valor exigido a título de danos materiais foi o equivalente ao valor dos bens furtados, que foi de R$ 5.566,50, e de R$ 10 mil a título de danos morais, sendo R$ 5 mil para cada autor [vítima]”.
A sentença em primeira instância saiu no dia 7 de junho de 2022. “Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver integralmente o valor correspondente aos danos materiais e a pagar R$ 2.500 de danos morais para cada autor”. A decisão em segunda instância foi feita no dia 18 de outubro deste ano, sendo corrigida em 22 de novembro, tornando-se definitiva. “O tribunal majorou para R$ 5 para cada autor, ou seja, ganhamos tudo”.
Mesmo com a vitória na Justiça, Natyelles afirmou ao g1 que não trocaria os valores conquistados judicialmente pelos bens perdidos, pois eles ‘não tinham preço’. João enfatizou que a Justiça foi feita, mas ficou o sentimento de humilhação.
“Os bens furtados foram recomprados, alguns eram insubstituíveis e de estima pessoal. Contudo, o descaso e a humilhação originada geraram uma dor irreconciliável, não restando outra alternativa, senão, socorrer ao poder judiciário para obter Justiça”, finalizou o advogado.
O g1 tentou contato com a rede de restaurantes, porém, não obteve um posicionamento até a última atualização desta reportagem.
Casal de Santos teve vitória na Justiça, que condenou um restaurante de Atibaia a pagar indenização após furtado no estacionamento — Foto: Arquivo pessoal
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