Ministério Público da Itália pediu a extradição do ex-jogador de futebol Robinho — Foto: Divulgação / Atlético-MG
O ex-jogador de futebol Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, é alvo de um pedido de extradição feito pelo Ministério da Justiça italiano. Advogados especialistas foram ouvidos pelo g1, nesta quarta-feira (5), sobre a possibilidade do ex-atacante, que está no Brasil, ser enviado e preso no país europeu. Eles explicam que Robinho não pode ser extraditado, mas há a possibilidade de que o ex-atacante cumpra a pena no Brasil.
O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Nove anos após o caso, a justiça italiana condenou em última instância o ex-jogador Robinho e um amigo dele a cumprir nove anos de prisão pelo crime de violência sexual.
Os dois foram relacionados ao artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais pela condição de inferioridade “física ou psíquica”. Além dos noves anos de reclusão confirmados, Robinho também terá de pagar uma indenização de 60 mil euros, o equivalente a mais de R$ 300 mil.
Robinho foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual — Foto: Divulgação
Na última semana, o Ministério da Justiça da Itália encaminhou ao Brasil o pedido de extradição do atacante Robinho. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público de Milão em fevereiro, e agora foi enviado oficialmente às autoridades brasileiras.
Sobre o pedido de extradição, dois especialistas afirmaram ao g1 que Robinho não pode ser extraditado, pois a Constituição Federal e a Lei de Migração proíbem a extradição de brasileiro nato.
“A extradição é o processo pelo qual um país solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal”, explicou o advogado criminalista e professor de Direito Penal da UniSantos, Matheus Cury. Porém, segundo ele, o governo italiano pode pedir ao governo brasileiro para que o jogador cumpra a pena no Brasil.
“O artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) prevê essa hipótese, desde que a condenação já tenha transitado em julgado, a pena imposta seja igual ou superior a um ano, que o fato seja crime em ambos os países e desde que haja tratado de cooperação entre os países ou promessa de reciprocidade”, ressaltou.
De acordo com Cury, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve fazer a análise do pedido, sem que haja um novo processo de julgamento no Brasil. Porém, o especialista frisou a necessidade da discussão girar em torno da aplicação da lei. O fato cometido na Itália foi em 2013 e a Lei de Migração é de 2017.
“Quando ele praticou o crime essas regras não estavam em vigência. Enfim, precisamos aguardar se após o pedido de extradição negado pelo governo brasileiro, o governo italiano irá pedir ou não que o Robinho cumpra a pena no Brasil e se o STJ vai entender possível esse cumprimento da pena no Brasil. Eu entendo não ser possível pelos motivos já expostos”, finalizou.
O especialista em processo penal Leonardo Pantaleão também concorda que a possibilidade do Brasil aceitar o pedido de extradição está ‘completamente afastada’. Porém, ele afirma que Robinho não está imune de cumprir a pena de nove anos de prisão.
Segundo o advogado, a ordem de prisão de Robinho já está na Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) e, caso o condenado saia do país, ele perde a proteção jurídica que a Constituição lhe confere.
“A Lei de Migração permite que brasileiros condenados no estrangeiro possam cumprir a pena no Brasil. Isso vai depender da validação pelo STJ da sentença condenatória italiana. Isso acontecendo, há a possibilidade jurídica de se dar cumprimento dessa pena em desfavor de Robinho, dentro de um presídio federal. Se sair do Brasil, ele pode ser capturado e extraditado para a Itália e, aí sim, cumprir a pena numa prisão italiana”, concluiu Pantaleão.
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