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Sabia que em 2024 você pode ter um acréscimo no valor da aposentadoria por invalidez?

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Elisângela Coelho – 31/01/2024 09h42

Cadeirante e cuidador

A legislação prevê um adicional quando o segurado depende de assistência de terceiros Foto: Pixabay

A informação que trazemos hoje é que existe uma possibilidade de elevar o valor da aposentadoria em 25%. É importante explicar, porque muitos acreditam que esse acréscimo se aplica à aposentadoria por idade; no entanto, atualmente, somente os beneficiários da aposentadoria por invalidez que necessitam de cuidados de terceiros têm o direito de requerer esse aumento.

Veja, por um determinado período, foi concedido esse aumento a pessoas com aposentadoria por idade em virtude de entendimentos diferentes de nossos tribunais; contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no Tema 1.095, em junho de 2021, que esse adicional é exclusivo para a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, a legislação prevê um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o segurado depende de assistência permanente de terceiros.

Para obter esse adicional, o segurado deve fazer uma solicitação ao INSS, quando então terá uma perícia médica agendada. Essa perícia constatará a necessidade ou não do adicional. Não basta ser aposentado por invalidez, precisa comprovar a dependência de terceiros, aí vocês me perguntam: “Doutora Elisângela, como posso comprovar essa necessidade?”.

Veja, anteriormente, os tribunais superiores estendiam esse adicional a outras categorias de aposentadorias, visando preservar o princípio da igualdade. Isso implica que somente os beneficiários da aposentadoria por invalidez têm direito ao adicional de 25%. Agora, é importante destacar que a decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do Brasil devem segui-la.



Para mais detalhes sobre o assunto, sugerimos a leitura de outros textos; clique aqui.

Até a próxima! Um abraço.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

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Por: Elisangela Coelho

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