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Santos define plano de ação contra a covid-19 para a temporada de cruzeiros marítimos 2022/2023

today21 de novembro de 2022 17

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O documento elaborado pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devig), com base nas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), também estabelece condutas locais. “Este plano de contingência define as responsabilidades de cada ente da federação e funcionou muito bem na temporada passada”, disse o secretário de Saúde em exercício, Denis Valejo.

Com base no documento, a equipe do navio ou agente marítimo deverá informar o município, estado e Anvisa sobre a situação e necessidade de desembarque, caso detecte algum caso de covid-19 a bordo.

O médico embarcado deverá produzir relatório técnico detalhado sobre a condição de cada paciente, que deverá permanecer isolado até o desembarque no porto de origem para o retorno à residência.



Todos devem ser acompanhados por equipe especializada e designada pela empresa marítima ou companhia de seguros, sob supervisão do Município e do Estado. Em caso de morte, a companhia marítima será responsável pela remoção e translado dos corpos.

“A Vigilância de Santos segue em alerta, trabalhando em parceria com as operadoras e a Anvisa, no intuito de promover o bem-estar aos tripulantes e passageiros de cruzeiros marítimos”, pontua Ana Paula Valeiras, chefe do Devig.

Documento estabelece as responsabilidades dos envolvidos nas operações — Foto: Arquivo Pessoal/Malta.Drone

Necessidade de internação

Caso a pessoa infectada pelo vírus precise de internação, ela deverá ser encaminhada a um hospital privado, da rede conveniada da empresa marítima, que deve providenciar o transporte seguindo todas as normas de segurança para evitar a transmissão da doença.

A quarenta também deve ser em hotel conveniado, até que o paciente esteja em condições de alta médica. Aqueles que desejarem retornar para a sua residência, devem assinar um termo de responsabilidade.

Os pacientes em hotéis devem ser acompanhados por equipes de saúde e representantes da empresa marítima ou da companhia de seguros, que devem atualizar sobre o quadro clínico. O hotel deverá cumprir as regras sanitárias para o isolamento.

De acordo com a Secretaria de Saúde, passageiros e tripulantes saudáveis, que desembarcam na cidade, serão supervisionados pelo município. Caberá ao município, avaliar o cenário epidemiológico e, em caso de impossibilidade das operações de cruzeiros, pelo aumento de casos, informar ao estado, que levará a situação à Anvisa para a adoção das medidas pertinentes.

A Seção de Vigilância Sanitária deverá fazer uma vistoria prévia em todos os estabelecimentos indicados pelas companhias marítimas, como hotéis, laboratórios e hospitais, com o objetivo de verificar as licenças sanitárias e cumprimento dos protocolos e ações contra a covid-19.

Cabe também à Vigilância Epidemiológica solicitar ao laboratório referenciado pela companhia marítima ou seguro as amostras de exames coletados, por amostragem, para envio ao Instituto Adolfo Lutz (IAL), que realizará o sequenciamento genético do vírus, a fim de identificar qual a cepa causadora da doença.

Os resultados emitidos pelo IAL serão monitorados e notificados ao estado para fim de retorno do passageiro ou tripulante à cidade de origem.

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Por: G1

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