A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, estabeleceu nesta sexta-feira (5), as regras e instruções para a realização de eventos carnavalescos em locais públicos da Cidade. As celebrações podem ser realizadas entre 20 de janeiro e 13 de fevereiro, desde que com autorização da Prefeitura.
Não serão permitidas festas de Carnaval nos jardins da orla da praia, nas vias de acesso aos morros, em locais próximos a hospitais e nas avenidas e ruas abaixo:
Locais proibidos
Avenidas |
Ruas |
Praças |
Presidente Wilson |
Doutor Epitácio Pessoa |
Praça Almirante Gago Coutinho |
Vicente de Carvalho |
Governador Pedro de Toledo |
Praça da Independência |
Bartolomeu de Gusmão |
Doutor Galeão Carvalhal |
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Saldanha da Gama |
Barão de Penedo |
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Rei Alberto I |
Rio Grande do Sul |
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Marechal Floriano Peixoto |
Santa Catarina |
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Serão proibidos o uso de spray de aerossol de espuma artificial e artefatos pirotécnicos. O evento também não poderá prosseguir ou ser realizado depois das 22h. Em caso de descumprimento a festa poderá ser cancelada.
Como solicitar a autorização
Os foliões interessados devem solicitar a autorização até dez dias antes da data em que pretendem realizar a festa de rua. O pedido deve ser feito no Poupatempo, que fica na Rua João Pessoa, 246, no Centro.
Para pessoas físicas, é necessário apresentar cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social dos prestadores de serviço.
Pessoas jurídicas devem apresentar contrato social registrado em cartório, inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópias do documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovante de residência e contrato social dos prestadores de serviço.
Os organizadores devem informar a data e horário de início e término do evento, incluindo montagem e desmontagem de estrutura, além da estimativa de pessoas previstas e o preço que será cobrado — caso seja pedido algum valor.
Os responsáveis pelo evento devem garantir: profissionais de enfermagem, ambulância, equipe de segurança equivalente a no mínimo 2% do público estimado (de empresa cadastrada na Polícia Federal), brigadistas, bombeiros civis e limpeza do local. A venda de alimentos deverá ser comunicada com antecedência à Vigilância Sanitária de Santos.
O g1 questionou a Prefeitura se haverá fiscalização da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de Santos, se será permitida a entrada de pessoas menores de 18 anos nas celebrações e qual é o prazo final de solicitação de autorização, porém, não recebeu retorno até o fechamento desta matéria.
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Por: G1
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