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Santos perdoa débitos tributários de moradores de conjunto habitacional na Zona Noroeste

today7 de julho de 2022 21

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Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no bairro Rádio Clube, terão as dívidas de IPTU e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela prefeitura.

Medida contemplará cerca de 480 famílias que tinham débitos de 2014 a 2021 da Vila Pelé II, na Zona Noroeste, em Santos — Foto: Carlos Nogueira/Prefeitura de Santos



Cerca de 480 famílias do conjunto habitacional Vila Pelé II, no bairro Rádio Clube, em Santos, no litoral de São Paulo, terão as dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar perdoadas pela prefeitura. O perdão abrange débitos relativos aos anos de 2014 a 2021, e inscritos na dívida ativa até 2022.

De autoria do Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 7 de junho. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 1.173/2022 e foi sancionada na quarta-feira (6) pelo prefeito Rogério Santos (PSDB) no Paço Municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (7).

Ao todo, segundo a prefeitura, o valor perdoado deve chegar a R$ 549 mil. A decisão foi tomada após moradores da Vila Pelé II requererem o benefício junto à prefeitura após o processo de regularização fundiária dos imóveis, concluído no mês de abril, quando houve a cobrança de débitos referentes aos últimos 5 anos.

Como muitas famílias não conseguiram quitá-los, em razão aos impactos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus, a prefeitura aprovou a solicitação por reconhecer a legitimidade do pedido.

Poderão usufruir do benefício aqueles que detenham a propriedade do imóvel ou qualquer outro documento de posse e que comprovem morar no local. Para solicitá-lo, os interessados devem formalizar requerimento no Poupatempo de Santos, na Rua João Pessoa, 246, no Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, no prazo de 90 dias, contado da data de publicação da lei complementar.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar cópias do RG; CPF; certidão de casamento, se for o caso; procuração com firma reconhecida, se o requerimento for assinado por um procurador; cópia do espelho do IPTU; comprovante de titularidade ou de posse do imóvel; comprovante de residência; declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo interessado e outros documentos que a Administração Tributária do município possa vir a solicitar.

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