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Santos, SP, prorroga prazo para recadastro de ambulantes

today1 de abril de 2024 6

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A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, prorrogou o prazo para ambulantes renovarem a licença de comércio para atuação neste ano. Os interessados devem efetuar o recadastro até o dia 29 de junho.

As licenças que não forem renovadas serão suspensas pelo prazo de 30 dias e, em seguida, cassadas e colocadas à disposição de novos interessados, a critério da administração municipal.

Segundo a prefeitura, os interessados devem levar os documentos (veja lista no fim da reportagem) até a Seção de Triagem da Prefeitura de Santos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h. O setor fica no Poupatempo, na Rua João Pessoa, nº 246, no Centro.



Para os licenciados do ramo alimentício, que estejam com o curso de manipulação de alimentos vencidos, será necessário apresentar novo certificado. Além disso, todos os documentos pessoais não devem apresentar rasuras ou informações acrescidas após a data de emissão.

Ainda de acordo com o Executivo, todo o procedimento poderá ser realizado por meio de um procurador devidamente constituído, sendo necessário apresentar o original ou uma cópia autenticada do documento de identificação civil do representado, RG contendo o CPF ou CNH junto à procuração, com os devidos poderes específicos para tratar da renovação da licença de ambulante.

Confira os documentos necessários para renovação:

  • Requerimento ao Prefeito (fornecido do Poupatempo);
  • Documento de identidade com foto (RG e o CPF ou a CNH);
  • Atestado médico de saúde da rede pública ou particular, com validade de até 1 (um) ano, constando o nome civil completo, o número do CPF e os dizeres: ‘apto para o trabalho de ambulante’, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002;
  • Atestado de Antecedentes Criminais (estadual – validade de 30 dias; federal – validade de 90 dias);
  • Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, (com data máxima de validade de 3 meses); caso não possua o documento em seu nome apresentar comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar com CEP (com data máxima de validade de 3 meses) – além do documento que comprove o grau de parentesco (como certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG) acompanhado da Declaração de residência; ou comprovante de residência no nome de terceiro – será necessário, além do comprovante de residência, a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório;
  • Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos/Declaração de conclusão de curso (pode ser realizado em qualquer município, desde que realizado de forma presencial, carga horária mínima de 10 horas-aula e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado);
  • Certidão Negativa de Débitos;
  • 1 (uma) foto 3×4 (recente, colorida, com fundo branco e sem data) para ser entregue na seção, na entrega do crachá.

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Por: G1

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