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“Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras [mulheres]”, afirmou o advogado David Sáez.
Sáez também afirmou, entretanto, que apesar de reconhecer a versão da vítima, a condenação poderia trazer um dano não reparado.
“Precisamos revisar se o conteúdo integral da sentença, se a gravidade da pena está de acordo com a seriedade dos fatos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar.”
Já a defesa de Daniel Alves disse acreditar na inocência o ex-jogador e que vai recorrer da sentença (leia mais aqui).
Anunciada nesta quinta-feira (22), a sentença afirma que foi comprovado que o brasileiro agrediu e abusou da mulher no banheiro da boate Sutton, em 2022. Alves pode recorre da decisão, o que sua defesa já afirmou que irá fazer. A apelação ainda pode ser feita em duas instâncias, no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Enquanto recorrer, o ex-jogador deve seguir preso.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima. Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150.000 euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora‘”.
Daniel Alves é condenado a 4 anos e 6 meses na Espanha por agressão sexual
Segundo o jornal catalão “La Vanguardia”, além da redução do tempo de condenação, o elemento atenuante abre a porta para que ele possa sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar.
Julgamento de Daniel Alves — Foto: Alberto Estevez/Reuters
A juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona também ordenou que Daniel Alves, após cumprir a pena, tenha liberdade supervisionada por cinco anos, fique afastado da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil). Ele também deve pagar as custas do processo.
Julgamento de Daniel Alves — Foto: Jordi BORRAS / POOL / AFP
A advogada de defesa de Daniel Alves, Inés Guardiola, disse na saída do Tribunal de Barcelona que vai recorrer da sentença.
“Vamos rever a sentença, mas posso adiantar que vamos recorrer. Ainda sigo acreditando e defendendo a inocência do senhor Alves. Como vocês sabem, quatro anos e meio são muito melhores do que os 9 ou 12 anos solicitados pela acusação, mas é claro que vamos recorrer. Defenderemos sua inocência até o fim”, afirmou.
Inés Guardiola disse ainda que “Daniel Alves está inteiro” e que vai se encontrar com ele à tarde para explicar a sentença.
Por: G1
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