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STJ tranca inquérito contra prefeito de Guarujá e 18 pessoas sobre suposto esquema de desvio de verbas públicas

today6 de junho de 2024 5

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A Operação Nácar foi deflagrada para apurar e combater um esquema de desvio de verbas públicas na Saúde e Educação do município. A ação resultou nas prisões do líder do Executivo e do secretário de Educação, Marcelo Nicolau, em setembro daquele ano (entenda mais abaixo).

Em decisão monocrática de 26 de fevereiro de 2024, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, acolheu o pedido da defesa do prefeito Suman para a suspensão do inquérito. Ele avaliou que houve excesso de prazo para o MPF oferecer a denúncia contra os investigados.

Já no mês de abril, o desembargador Nino Oliveira Toldo, da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concordou com Fonseca. “Está prejudicado o prosseguimento do presente inquérito policial, em especial pelo fato de que, embora tenha sido interposto agravo regimental em face daquela decisão, esse recurso não tem efeito suspensivo”, escreveu.



No intuito de impedir o arquivamento, o MPF apresentou um agravo regimental – recurso de contestação a decisões monocráticas nos tribunais. Por decisão unânime, no entanto, a 5ª Turma do STJ negou provimento ao recurso na última terça-feira (4). O acórdão da decisão ainda não foi julgado nos autos.

Suman retornou à Prefeitura de Guarujá após quase 70 dias afastado — Foto: Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal

Possibilidade de novo recurso

De acordo com o advogado Matheus Tamada, que não faz parte do processo, mas foi consultado pelo g1, ainda cabe ao MPF a possibilidade de apresentar embargos de declaração, ou seja recurso, contra a decisão do trancamento definitivo.

“Em última instância, o MPF poderia recorrer ao STF através de um recurso extraordinário, caso argumente alguma espécie de violação à Constituição Federal”, disse ao g1.

O especialista ressaltou que o trancamento do inquérito não significa um encerramento definitivo da ação, pois ela poderá ser retomada caso surjam novas provas.

Procurada pela equipe de reportagem, a Polícia Federal (PF) disse não se manifestar sobre decisões judiciais. O g1 também contatou a Procuradoria-Geral da República (PGR), mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Em nota, a assessoria jurídica do prefeito disse que o resultado reconhece os argumentos apresentados pela defesa dele, “que reitera sua confiança na Justiça”. Segundo o comunicado, ele permanece à disposição para provar sua inocência em todas as instâncias e instituições necessárias.

Investigado pela 2ª fase da Operação Nácar da Polícia Federal, Válter Suman não comparece, mas envia defesa por descrito à Câmara de Guarujá, SP — Foto: Nina Barbosa e Leandro Guedes/g1

Na ocasião da prisão do prefeito e do secretário, em setembro de 2021, a residência de Suman foi alvo de um dos mandados de busca e apreensão da operação, que apura um esquema de desvio de dinheiro na rede pública de Saúde.

Os políticos passaram por audiência de custódia e permaneceram presos. No dia seguinte à prisão, a vice-prefeita da cidade, Adriana Machado (PSD), assumiu o cargo à frente da administração municipal.

A Justiça Federal concedeu a liberdade provisória a Válter Suman e Marcelo Nicolau. A decisão afirmou que a privação de liberdade é excessiva e que ambos foram soltos por não apresentarem risco de fuga. No dia seguinte, eles saíram do presídio.

Uma comissão processante foi criada após o chefe do Executivo municipal ser alvo da 2ª fase da Operação Nácar. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Guarujá, Santos, São Vicente, São Bernardo do Campo (SP), Carapicuíba (SP), São Paulo (SP), Campos do Jordão (SP) e Brazópolis (MG).

Dentre as medidas determinadas pela Justiça Federal, estavam o bloqueio de mais de R$ 110 milhões de bens e valores de envolvidos, além do afastamento de ocupantes de cargos comissionados e eletivos de suas funções.

Antes do arquivamento, os suspeitos podiam responder pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas, se somadas, podiam variar de 12 a 46 anos de prisão.

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Por: G1

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