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Trabalhador afastado por auxílio-doença pode ser demitido?

today16 de agosto de 2023 17

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Elisângela Coelho
16/08/2023 12h33

A legislação prevê proteção ao trabalhador, mas estabelece critérios para a demissão por motivos de saúde Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O tema da demissão de trabalhadores afastados por auxílio-doença é motivo de dúvidas e incertezas tanto para empregadores quanto para funcionários. A legislação trabalhista brasileira prevê proteção aos trabalhadores, mas estabelece critérios específicos para a demissão em situações de afastamento por motivos de saúde.

Neste artigo, vamos entender como ficam os direitos do trabalhador nesses casos.

O auxílio-doença e a proteção ao trabalhador


O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, devido a um problema de saúde ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é pago pelo INSS e tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de afastamento por motivo de saúde.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapazes para o trabalho e ele exige o cumprimento de alguns requisitos específicos como:


– Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 contribuições mensais (carência);


Observação: em casos de acidentes de qualquer natureza ou de algumas doenças especificadas em lei, a carência não é exigida.


– Qualidade de segurado;


Observação: o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições previdenciárias para ter direito ao benefício.


– Incapacidade temporária.


Observação: é necessário comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica realizada por um profissional indicado pelo INSS.



O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das últimas 12 contribuições do trabalhador. São somadas as 12 contribuições e divididas pelo número de meses correspondentes. O cálculo, entretanto, não é tão simples, pois existem limitações impostas pela legislação, pois o valor do auxílio-doença não pode ultrapassar a média dos últimos salários de contribuição do segurado.

Assim que a perícia médica constatar que o trabalhador está apto a retornar ao trabalho, o benefício é cessado, e ele deve retomar o trabalho.

Se o trabalhador estiver incapacitado ao término do benefício, ele pode requerer uma prorrogação do auxílio-doença, passando novamente por uma avaliação médica para comprovar sua incapacidade.

Durante o período em que o trabalhador estiver afastado, ele continua mantendo seu vínculo empregatício com a empresa, mantendo o direito a benefícios e estabilidade provisória no emprego após o retorno ao trabalho.

A estabilidade provisória e a demissão do trabalhador


A estabilidade provisória é um direito previsto em lei que protege o trabalhador de ser demitido sem justa causa em determinadas situações.

No caso do trabalhador afastado por auxílio-doença, a legislação estabelece que ele possui estabilidade no emprego durante o período em que estiver afastado e, também, por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

Se a empresa decidir demitir o funcionário sem justa causa, durante esse período de estabilidade, ela poderá ser obrigada a pagar uma indenização ao trabalhador.

A demissão por justa causa e suas exceções


Em alguns casos, mesmo estando afastado por auxílio-doença, o trabalhador pode ser demitido por justa causa.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, prevista em lei, que torna inviável a continuidade do vínculo empregatício.

Algumas situações que podem levar à demissão por justa causa:


– Se o trabalhador afastado, não mantiver contato com a empresa ou não apresentar justificativas para o afastamento, isso é abandono de emprego;


– Se o trabalhador afastado cometeu faltas graves que violaram as normas internas da empresa;


– Caso o trabalhador seja condenado criminalmente por algum ato ilícito.

O trabalhador afastado por auxílio-doença possui proteções legais que o resguardam da demissão sem justa causa durante o período de afastamento e por até 12 meses após o retorno ao trabalho.

É importante que os trabalhadores fiquem cientes das exceções à estabilidade e das situações que podem levar à demissão por justa causa, mesmo em casos de afastamento por auxílio-doença.

Fui demitido no período de afastamento. O que posso fazer?


A lei é clara ao estabelecer que o trabalhador afastado por auxílio-doença possui estabilidade no emprego durante o período de afastamento e, também, por até 12 meses após seu retorno ao trabalho. Essa medida busca proteger o funcionário em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele não seja demitido sem justa causa enquanto estiver em processo de recuperação.

No entanto, algumas empresas não respeitam a estabilidade do trabalhador afastado e decidem pela demissão sem justa causa.

Buscar a assistência de uma advogada especializada pode fazer toda a diferença nessa situação. A advogada irá analisar minuciosamente o seu caso, verificando se todos os requisitos para a concessão do auxílio-doença e estabilidade foram cumpridos corretamente.

Caso seja constatado que houve irregularidades na demissão, ela poderá tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos.

Se você foi afastado por auxílio-doença e foi demitido injustamente, busque a orientação de uma advogada especializada, ela será sua aliada nessa jornada, buscando justiça e preservação dos seus direitos.

Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.

* Este texto reflete a opinião do autor e não, necessariamente, a do Pleno.News.

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Por: Elisangela Coelho

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