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Transporte alternativo de Mongaguá é obrigado a parar de circular após decisão judicial

today28 de fevereiro de 2023 7

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O transporte alternativo de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi proibido de circular na cidade após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão aponta que os atuais trabalhadores do serviço de lotação não possuem legitimidade para prestação do serviço alternativo, uma vez que não participaram do processo de licitação exigido pela lei municipal.

O tribunal considerou ainda que ficará nulo todos os atos de credenciamento e permissões de circulação no município. O documento informando o encerramento das atividades foi entregue pela prefeitura à Associação do Transporte Alternativo (ATAM) nesta terça-feira (28).

Segundo o presidente da ATAM, Marcelo Aguiar, o grupo foi comunicado sobre a nova medida e não houve explicação sobre a decisão. “Atuamos há 24 anos com o transporte alternativo de Mongaguá e sempre trabalhamos dessa forma. Simplesmente a prefeitura mandou a notificação para a gente, porque o Tribunal de Justiça julgou um dispositivo da lei como inconstitucional”, disse ele.



Ele diz que o grupo está tentando negociar há um ano com a atual gestão municipal. “A gente tenta fazer um acordo com eles [prefeitura]. Precisamos fazer parte da licitação e atualizar a lei. Nós fomos nos adequando a necessidade da população e a legislação federal. Compramos carros com duas portas, com espaço para cadeirantes e acessibilidade”, contou.

Ainda segundo Aguiar, as lotações tem alvará municipal de funcionamento e todos os impostos são pagos. “Nós temos permissão para circular com 14 lotações. Atualmente, estávamos com dez carros e todos eles com dois motoristas e dois cobradores. No mínimo, 56 pessoas ficarão desempregadas”.

Aguiar disse ainda que diversos requerimentos foram enviados para o Departamento de Protocolo da prefeitura. “O prefeito não atendeu e não respondeu para nenhum de nós e nenhuma solicitação nossa. Ele não se pronunciou em nada e não deu nenhum respaldo pra gente”, afirmou.

Por meio de nota, a administração municipal informou que a dita legislação de 2019 foi considerada inconstitucional através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida pela Empresa Ação, concessionária do transporte coletivo, permanecendo atualmente vigente a Lei 1930/2001.

A prefeitura disse ainda que o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que os atuais permissionários do serviço de lotação não possuem legitimidade para prestação do transporte alternativo, haja vista que não participaram de nenhuma forma de concorrência para a execução deste serviço público.

Por fim, a administração municipal esclareceu que apenas está cumprindo determinação judicial emanada pelo TJ-SP, da qual tem total ciência a ATAM (Associação de Transporte Alternativo de Mongaguá) como parte do processo e todos os seus associados.

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Por: G1

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