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Bolsonaro critica decisão do STF que cassou deputado evangélico

today8 de junho de 2022 20

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) criticou nesta terça-feira (7), durante um discurso no Palácio do Planalto, a decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cassação do deputado evangélico Fernando Francischini (União-PR).

Bolsonaro questionou a decisão e disse que não vai viver como um rato, além de lembrar que não existe tipificação penal para punição por “fake news”.

O deputado estadual foi cassado por 3 votos a 2 por criticar as urnas eletrônicas. O ministro Nunes Marques havia derrubado a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Deputado, vai chegar a sua hora, se você não se indignar (…). Não existe tipificação penal para fake news. Se for para punir fake news com derrubada de páginas, feche a imprensa brasileira”, disse.

Além disso, o presidente afirmou que o parlamentar não espalhou notícias falsas, porque ele também disse o mesmo, que “estava havendo fraude na eleição de 2018”.



“Que Brasil é esse? Que Justiça é essa? Onde está o nosso TSE quando convida as Forças Armadas, via portaria, a participar de uma comissão de transparência eleitoral? (…) Descobrem centenas de vulnerabilidades, apresentam nove sugestões. Não gostaram. Convidaram para quê? Ora bolas! Para fazer papel do quê? Eu sou o chefe das Forças Armadas. Não vamos fazer o papel de idiotas”, disse.

O presidente da República também afirmou que tem a obrigação de agir e lembrou que tem “jogado dentro das quatro linhas” da Constituição.

“Tenho a obrigação de agir. Tenho jogado dentro das quatro linhas. Será que três do STF que podem muito, podem continuar achando que podem tudo? Eu não vou viver como um rato. Tem que haver uma reação. E, se a população achar que não tem de ser dessa maneira, preparem-se para ser prisioneiros sem algemas”, continuou.




Todos os créditos desta notícia pertecem a Gospel Prime.

Por: Michael Caceres

Esta notícia é de propriedade do autor (citado na fonte), publicada em caráter informativo. O artigo 46, inciso I, visando a propagação da informação, faculta a reprodução na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

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