“Era posto que o rol de procedimentos de saúde era exemplificativo. Isso significa que era dever da operadora de saúde custear procedimentos cientificamente comprovados como eficazes e mais adequados ao quadro do paciente – sempre seguindo o critério do médico especialista que o acompanha no tratamento”, recorda a advogada.
Entretanto, conforme explica Carla Morozetti, em julho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não vigoraria mais o rol exemplificativo e que deveria seguir estritamente o rol taxativo de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isso significa que os planos cobririam apenas os tratamentos previstos na listagem da ANS, mesmo que o médico indicasse outra alternativa mais eficaz. Essa listagem, chamada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, engloba exames, consultas, terapias e cirurgias que o plano de saúde deve, obrigatoriamente, cobrir.
O voto que prevaleceu no julgamento do STJ usou a justificativa de que, caso o decreto não fosse seguido, os planos seriam economicamente inviabilizados.
A decisão causou uma grande mobilização social. Rapidamente, tramitou o projeto de lei 2.033/22, atual Lei 14.454 de 2022, que faz cumprir a Constituição Federal – esta dispõe o direito e proteção à saúde como direito fundamental de qualquer cidadão.
O que a decisão significa?
“Na prática, significa que milhões de cidadãos que pagam plano de saúde terão novamente garantia de um tratamento adequado, digno e correto e não mais terão que seguir o rol taxativo da ANS”, afirma Carla Morozetti.
A nova lei recomenda que o tratamento seja determinado pelo médico que acompanha o paciente, que haja comprovação da eficácia desse tratamento recomendado a ele, bem como haja recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O plenário do STF, em sessão virtual, determinou ainda o arquivamento das ações que tratavam do rol de cobertura dos planos de saúde. A maioria do plenário entendeu que a questão foi solucionada pelo poder legislativo e prevalece o rol exemplificativo, na forma da lei 14.454 de 2022, que disciplinou a matéria.
“Ainda existem inúmeras ações no Judiciário contra os planos de saúde, onde infelizmente os cidadãos somente conseguem o tratamento indicado por seu médico quando amparados por liminares judiciais”, aponta a advogada.
Para Morozetti, a nova lei nasceu do anseio da população que, nesta relação com a Operadora de Saúde, é considerada consumidora. Nessa contratação, ela está amparada pela Lei 8078 de 1990 (conhecida como lei do consumidor, aplicada simultaneamente à lei 14.454 de 2022). “É certo que muitas vezes a segurança que sentimos ao contratar determinada operadora de saúde, desaparece quando estamos doentes e precisamos dela”, diz.
“Podemos dizer que avançamos muito nessa matéria, mas nunca devemos esquecer que saúde é direito fundamental protegido pela Constituição Federal. O cidadão deve saber que sempre que tiver seus direitos violados, deve-se socorrer do Judiciário para aplicação da lei em vigência”, finaliza Carla Morozetti.
Para mais informações sobre este tema e tirar dúvidas, entre em contato com a advogada pelo e-mail carla.morozetti@morozetti.com.br ou celular (13) 99805.6492.
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