Um motorista bateu em um veículo que estava estacionado no bairro Enseada, em Guarujá, no litoral de São Paulo, e fugiu do local. Conforme apurado pelo g1, nesta quinta-feira (22), o incidente causou prejuízo financeiro de aproximadamente R$ 5 mil ao dono do carro atingido.
O caso ocorreu dentro do condomínio Conjunto Igarati, na Rua Acre. A dona do carro, Letícia de Souza Silvano, de 26 anos, informou ao g1 que, por mais que a batida tenha acontecido na frente de casa, não ouviu nada pois já era madrugada e dormia com o marido.
“A pessoa bateu no carro e foi embora. Mas, como é um condomínio, há câmeras de segurança. Tentamos localizar o proprietário do veículo, mas, infelizmente, não conseguimos”, disse ela, sobre a batida na última segunda-feira (19).
De acordo com Letícia, ainda não foi possível determinar o valor total do prejuízo financeiro causado pela colisão. “Ele [mecânico] está verificando o que de fato estragou para poder passar o valor final, mas o valor já chega a 5 mil”.
Colisão ocorreu na madrugada da última segunda-feira (19), em Guarujá, no litoral de São Paulo. — Foto: Reprodução e Elimar Pinto Rodrigues
Na segunda-feira, o marido saia para trabalhar quando percebeu que veículo estava com a traseira amassada.
Letícia disse que o sentimento é de impunidade. Ela ressaltou que carro danificado é usado para trabalhar. Ela e o marido são donos de um quiosque em Guarujá.
Ainda de acordo com a mulher, mesmo morando em condomínio fechado, em época de temporada é bem perigoso circular pelas ruas internas. “Os carros passam em alta velocidade”, contou.
A empresária conta que, em 15 de janeiro, um motorista de aplicativo já havia batido em um dos seus carros, que também estava estacionado. Segundo Letícia, o condutor alegou estar cansado.
“Um motorista bateu no nosso Jetta e arrancou o eixo traseiro dele. Ele arcou com prejuízo. Neste caso, estávamos presentes”, lembra.
As regras de trânsito praticadas nesses espaços devem respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A responsabilidade pela sinalização é do condomínio, mas estas devem ser aprovadas pelo órgão de trânsito.
Mesmo com as regras de trânsito descumpridas, o síndico só pode aplicar multas administrativas, relativas ao condomínio. Não é possível aplicar as regras da administração pública e, portanto, para estas multas e demais sanções se faz necessário o acionamento dos órgãos competentes, como diz o artigo 51 do CTB.
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