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Prefeitura de Guarujá, SP, é condenada a indenizar família que teve casa destruída por deslizamento de terra

today3 de maio de 2024 8

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Segundo apurado pela g1, o risco de deslizamento na região havia sido comunicado em laudo enviado à prefeitura antes da tragédia, quando a Justiça deferiu tutela de urgência determinando a remoção dos moradores e a interdição da área. Por isso, a família resolveu mover uma ação contra a administração municipal.

Os moradores solicitaram indenização por danos morais e materiais, alegando com que não foram advertidos sobre os riscos. Eles argumentaram que a obrigação de remover os moradores do local era da prefeitura, mas nunca houve solicitação para desocupar a área.

Além disso, a família alegou que a moradia no local era incentivada por meio da prestação de serviços públicos de fornecimento de água e iluminação.



O caso foi julgado pela Vara da Fazenda Pública de Guarujá, quando o juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez decidiu pela condenação de R$ 30 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais. No entanto, a prefeitura e a família recorreram da sentença.

Os recursos foram julgados pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de abril deste ano. O colegiado manteve a condenação por danos morais de R$ 30 mil, mas afastou a reparação por danos materiais.

“O Poder Público Municipal tinha pleno conhecimento dos iminentes riscos que o solo e a estrutura da região do Morro do Macaco Molhado ofereciam, no entanto, mesmo tendo sido fixada a obrigação judicial específica de adotar providências, manteve-se inerte”, manifestou a relatora do recurso, a desembargadora Maria Laura Tavares.

De acordo com ela, a omissão do município caracteriza uma falha no serviço público, pois a remoção das famílias e interdição do local teriam evitado os danos sofridos.

No entanto, em relação aos danos materiais, a magistrada votou pelo afastamento da indenização considerando que os moradores construíram imóvel em local proibido e em área de elevado risco geológico. Por isso, a casa teria que ser demolida às custas dos próprios proprietários antes mesmo do deslizamento.

“O município de Guarujá não pode ser responsabilizado pela integridade dos bens imóveis e, portanto, pelo ressarcimento em decorrência da sua destruição”.

Além de Maria Laura, completaram a turma de julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá informou que ainda não foi notificada formalmente sobre a decisão.

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Por: G1

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