O crime no Santuário do Valongo ocorreu em 17 de maio de 2022. Segundo o boletim de ocorrência, guardas municipais contaram à Polícia Civil que David da Silva Pedro usou o suporte de um extintor de incêndio para arrombar o cofre de doações do velário da igreja, que era protegido por um cadeado.
No BO consta que pedreiros reformavam a igreja quando ouviram o barulho do arrombamento. Os profissionais foram até o santuário e surpreenderam o homem. O homem tentou fugir, mas foi contido por um padre e, posteriormente, detido pela Guarda Civil Municipal (GCM). Ele foi conduzido ao 1º DP de Santos.
Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva devido à materialidade das provas. Como o crime não foi cometido com violência, ele recebeu liberdade provisória e está respondendo ao processo em liberdade.
‘Indiferença e nocividade’
O juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal do Foro de Santos (SP), julgou procedente o pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para condenar o réu.
Apesar de as câmeras não terem flagrado a entrada de David no santuário, o magistrado ressaltou que há provas comprobatórias da autoria. Na sentença, de 27 de junho, ele ainda ressaltou que o crime foi interrompido por circunstâncias alheias às do homem, que foi pego durante o ato.
Segundo ele, “a conduta do réu merece maior reprovação”. No caso, “o delito se deu em ataque uma Igreja, revelando a indiferença e nocividade do acusado à comunidade da região onde vive, sobretudo aquela que anseia por atendimento religioso”, afirmou o juiz.
Suporte de extintor de incêndio que o homem usou para arrombar cofre em igreja de Santos (SP) — Foto: Imagem anexada aos autos do processo
Considerando também que o homem tem antecedentes por furto e roubo, o magistrado a princípio determinou a pena máxima de quatro anos de reclusão. A redução para três anos, um mês e 10 dias de reclusão ocorreu porque o furto não foi consumado.
“Como o réu foi surpreendido em posse dos bens já do lado de fora do estabelecimento, entende-se que já havia percorrido a maior parte do iter criminis [‘caminho do crime’ em latim], razão pela qual a redutora deve ser estabelecida no mínimo legal de ⅓ (um terço)”, escreveu.
O juiz ainda fixou o valor de um terço do salário mínimo (R$ 470) para reparação dos danos à igreja. Foi concedida ao réu a chance de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sentença – isto é, quando não houver mais possibilidade de apresentar recurso.
Ao g1, a advogada Luciene Santos Joaquim ressaltou que o homem respondeu o processo inteiro solto. Ela disse que recorrerá da sentença e, inclusive, considerou a dosagem da pena muito alta.
“Vou recorrer da sentença, não acho justo […]. Na verdade, não se comprovou se ele chegou a levar algum valor da igreja”, disse ela.
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