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Aposentados e pensionistas já podem pedir desconto no IPTU em seis das nove cidades da Baixada Santista

today11 de março de 2023 16

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Em nota, a Prefeitura de Santos, por meio da Secretaria de Finanças e Gestão, informou que o decreto com a programação da requisição do desconto deverá ser publicado no Diário Oficial até o final deste mês.

O prazo para solicitação vai até o dia 31 de julho com percentual de desconto de até 50%. Para ser contemplado, o morador deve receber até R$ 13.020, o equivalente a 10 salários mínimos, além de ser proprietário de apenas um imóvel e utilizá-lo para moradia.

Segundo a prefeitura, os interessados devem ir ao Posto Poupatempo Bertioga, na Avenida 19 de Maio, 694/696, no Jardim Albatroz, e apresentar a documentação necessária (veja abaixo). É necessário agendar pelo portal ou aplicativo do Poupatempo.



O benefício pode ser pedido até o dia 31 de julho e o desconto é de 50%. O morador deve ser aposentado, pensionista ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de possuir um imóvel, que deve ser onde mora. Ainda mais, o valor do IPTU não deve ultrapassar quatro salários mínimos e os débitos precisam estar em dia.

Com esses requisitos, os interessados devem apresentar os documentos no guichê de atendimento ao público do Setor de Fiscalização no Paço Municipal, que fica na Praça dos Emancipadores, s/nº, no andar térreo.

A isenção deve ser solicitada até o final de agosto e é concedida para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos e clubes e entidades de assistência social. Os moradores que residam em área onde são montadas feiras livres recebem 50% de desconto.

Para ter direito, é necessário que a pessoa possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel, além de não ter débitos com a prefeitura até a data do pedido de isenção.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), o percentual de desconto varia de acordo com a proporção de propriedade que o requerente tem no imóvel. Se é dono de 30% do imóvel, terá desconto de 30%.

O contribuinte que se enquadrar no perfil pode fazer a solicitação na Sefin por meio da Coordenação de Receitas Territoriais, que fica na sala 11 do Paço Municipal Raphael Vitiello, na Avenida Santos Dumont, 640, Santo Antônio, das 9h às 16h, ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, Jardim Cunhambebe, em Vicente de Carvalho, das 10h às 16h.

O período para a solicitação será entre julho e setembro. A prefeitura concederá desconto de 50% para aposentados e pensionistas, que possuem renda de até 10 salários mínimos, e, no máximo, dois imóveis em território brasileiro, sendo que é obrigatório residir no qual pede a redução. Além disso, a legislação municipal não permite isenção parcial para terreno sem construção.

O pedido deverá ser feito entre 1 de junho e 31 de agosto, e o desconto de 50%. Os critérios são: Ser morador há mais de três anos, ter um imóvel com menos de 350 m², não ter dívidas com a prefeitura, a renda salarial familiar não pode passar de R$ 3.906 (três salários mínimos) e, por fim, a idade mínima para a solicitação é de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A solicitação de desconto no IPTU para aposentados e pensionistas pode ser feita a qualquer momento. O interessado deve pedir a via ‘processo administrativo’ no Paço Municipal, na Rua Nilo Soares Ferreira, 50, no Centro da cidade.

O desconto é de 100% para quem recebe até um salário mínimo e meio, R$ 1.953, e de 50% para quem tem renda de três salários mínimo, o que equivale a R$ 3.906.

Caso seja a primeira vez, a solicitação do desconto no IPTU, que varia entre 30% e 60%, pode ser feita até o dia 30 de junho. Além dos aposentados e pensionistas, pessoas com deficiência e ex-combatentes podem fazer o pedido de isenção para o próximo ano.

Para ser contemplado, os moradores devem ir até a prefeitura, na Avenida Presidente Kennedy, 9000, no bairro Nova Mirim.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Há também a opção pela internet, aposentados e pensionistas podem mandar e-mail para cadastro.reducao@praiagrande.sp.gov.br, e pessoas com deficiência e ex-combatentes para iptu@praiagrande.sp.gov.br.

O benefício, que varia de 50% a 100%, pode ser solicitado até o último dia útil de julho. O morador deve ter renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), não possuir outra fonte de renda, estar em dia com os tributos e taxas, e ter apenas um imóvel na cidade.

Para formalizar a solicitação, pede-se que vá ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que fica no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4. É necessário agendamento prévio pelo WhatsApp: 3579-1316, 3579-1317 e 3466-2389.

Documentos necessários

Bertioga Cubatão Guarujá Itanhaém Mongaguá Peruíbe Praia Grande São Vicente
Cópia simples do extrato atualizado do INSS Se for o caso, cópia do RG e CPF do requerente e cônjuge, e certidão de casamento ou união estável RG,CPF ou CNH Declaração do imposto de renda Matrícula atualizada do imóvel Documentos e/ou declaração que comprove ser possuidor de um único imóvel no Brasil RG e CPF Certidão atualizada que comprove que não possui outro imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente (CRI)
Cópia simples do RG e do CPF ou CNH do requerente (acompanhada da via original) Cópia do espelho do carnê do IPTU do imóvel Para os munícipes que residam em área de feira livre, é preciso comprovar a localização do imóvel RG e CPF RG e CPF Documento que comprove ser aposentado, pensionista ou cônjuge sobrevivente Título de Eleitor, cartão da Usafa ou comprovante de que participou de programas da prefeitura há, pelo menos, dois anos Declaração do último Imposto de Renda
Cópia simples do espelho do IPTU do exercício Cópia do documento de titularidade do imóvel Carnê do IPTU de 2022 Título de Eleitor Se for o caso, documentos que comprovem os proventos de aposentado do requerente e do cônjuge Conta de luz e água do mês anterior à data do pedido, em nome do requerente ou cônjuge Escritura ou contrato de compra e venda
Certidão de matrícula atualizada do imóvel Cópia de documento que comprove a situação de aposentado, pensionista ou receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) Comprovante de renda do mês atual Conta de luz dos últimos três anos Declaração com firma reconhecida de que não possui outra fonte de renda Holerite mais recente da aposentadoria, pensão e de qualquer outro rendimento do requerente e do cônjuge Extrato atualizado do INSS, ou Demonstrativo de Crédito de Benefício – (DCB)
Cópia simples da declaração atualizada do imóvel Cópia de extrato, holerite, ou demais documentos que comprovem o recebimento de benefício abaixo de quatro salários mínimos Comprovante de residência Carnê do IPTU Cópia do comprovante de pagamento do IPTU Caso seja viúvo e pensionista, apresentar certidão de óbito do cônjuge ou companheiro RG e CPF
Declaração de residência Certidão negativa imobiliária Em caso de locatário, o contrato de locação com firma reconhecida e o último recibo do aluguel Cópia do comprovante de conta de luz, água ou telefone da residência Espelho de IPTU em exercício Comprovante de residência atualizado
Em caso de deficiente físico, atestado médico de invalidez Obs: Todos os documentos devem estar em formato PDF Cópia da declaração de bens e renda do requerente, com comprovação de entrega à Receita Federal Declaração do Imposto de Renda completa com comprovante de entrega no exercício em questão. Caso seja isento, informe de rendimentos Caso seja viúvo ou viúva, certidão de óbito
Em caso de pensionista, cópia simples da certidão de óbito e formal de partilha Escritura ou contrato de compromisso de compra e venda do imóvel com reconhecimento de todas as assinaturas em cartório Espelho de IPTU atual e declaração de que não possui outros bens
Em caso de solicitação por terceiros, procuração com firma reconhecida Caso seja inquilino, apresentar contrato de locação do imóvel relativo aos dois últimos anos, com firma reconhecida de todas as assinaturas e recibo de aluguel do último mês
Certidão negativa de débito ou levantamento que conste que não tenha débito com a prefeitura, ou esteja em dia com seu parcelamento

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