No próximo dia 30 de outubro, data do 2º turno das eleições, os eleitores que não votaram no primeiro turno e estão com o título em dia, poderão votar normalmente, é o que afirma a Justiça Eleitoral.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, o título de eleitor somente é cancelado quando o eleitor falta por 3 vezes seguidas, ou seja, em 3 eleições, não justifica a ausência e nem pagar a multa.
O TSE – Tribunal Superior Eleitoral informa, que uma eleição é equivalente a um turno, por esse motivo não há nada que impeça o eleitor que não votou no primeiro turno, votar nesse segundo, desde que esteja com o título regular.
Se o eleitor não votou no primeiro turno, ele precisa justificar à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Sendo assim, ele poderia votar ainda no segundo turno, desde que justifique nos 30 primeiros dias que coincide com a data do segundo turno.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1° de dezembro de 2022, enquanto a do segundo é no dia 9 de janeiro de 2023.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público dentre outros.
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