A Justiça suspendeu o processo de licitação para a realização do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) aberta pela Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo. A liminar foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o comunicado oficial foi publicado no Diário Oficial da cidade, na terça-feira (10).
A solicitação da suspensão foi manifestada por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação de Santos, na fase de habilitação da concorrência.
A decisão foi cumprida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, na sexta-feira (6), dia em que seria aberto o envelope com a proposta técnica aprovada pela comissão de licitação e o início da análise da documentação.
A empresa que havia sido selecionada para dar seguimento ao processo já havia firmado, em junho, um contrato emergencial com a administração municipal até o dia 28 de novembro, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana.
Em nota, a Prefeitura de Santos informou ao g1 que uma decisão liminar determinou a suspensão da concorrência pública. O órgão esclareceu que foram analisados documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira.
A prefeitura entrará com recurso para reverter a decisão judicial e prestará todas as informações necessárias para a retomada da disputa licitatória.
A administração disse ainda que se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da lei de licitações (8666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos é um serviço essencial e não pode sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente.
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