De acordo com a decisão da 7ª Vara do Trabalho , obtida pelo g1 nesta quarta-feira (15), a multa deverá ser depositada no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Posteriormente o valor será repassado às vítimas como forma a indenizá-las por danos morais.
Na sentença consta que os funcionários tinham uma jornada exaustiva de 14 a 24 horas de trabalho, sem o intervalo necessário. De acordo com os depoimentos, os empregados eram convocados para uma reunião no dia de pagamento e esta só terminava de madrugada.
Durante o mesmo encontro, segundo os relatos, o empresário escolhia os horários de entrada e saída dos funcionários durante o mês, ou seja, não pagava pelas horas extras. Além disso, eles assinavam recibos com o valor diferente do recebido e, muitas vezes, pegavam o salário em dinheiro.
De acordo com o MPT, os funcionários eram monitorados por câmeras de segurança e submetidos a revistas pessoais com contato físico diariamente.
Ainda de acordo com o documento obtido pelo g1, os pertences dos funcionários, incluindo a carteira com dinheiro e documentos, eram trancados em um armário.
Por este motivo, não podiam comprar algo para comer durante o expediente, sendo obrigados a terem valores descontados do salário para se alimentarem no restaurante do empresário — prática conhecida como truck system, quando empregador promove o endividamento dos empregados.
Inclusive, os alimentos, de acordo com as vítimas, geralmente estavam estragados e chegavam gelados. Os talheres e copos eram compartilhados, sem condições de higiene, e não havia um local apropriado ou horário para comerem.
Alguns depoentes relataram, ainda, que caso os empregados se sentissem mal ou precisassem de atendimento médico, o representante de Paulo dizia “vende que passa”. Há relatos de um funcionário que só pôde ir embora em uma ambulância e outra que foi trabalhar com sangramento após sofrer um aborto espontâneo.
A mãe de uma menor de idade informou à Justiça que Paulo contratava menores de idade para trabalhar nas empresas. A filha dela, segundo depoimento, trabalhava das 9h às 20h, sendo que já chegou a ficar até as 23h. O salário era de R$ 600.
O MPT destacou que houve contratação de trabalho infantil sem a legislação pertinente dos menores de idade, como horário escolar e pagamento adequado.
As investigações mostraram ainda que as empresas não pagavam 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, Descanso Semanal Remunerado (DSR), além de fazerem ameaças e descontos indevidos no pagamento.
No documento obtido pela reportagem consta que a defesa do empresário negou as acusações. De acordo com MPT, os representantes de Paulo alegaram que os depoimentos prestados pelas testemunhas estão contaminados por rancor e as investigações apontam irregularidades ou infrações insuficientes para caracterizar a condição de trabalho análogo à escravidão.
O g1 tentou contato com a defesa de Paulo, mas não a localizou até a última atualização desta reportagem.
O MPT solicitou que Paulo pague R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos. Ele também deve ser afastado de todas as atividades comerciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, como medida para preservação da vida, segurança e saúde da classe trabalhadora.
Por fim, as empresas e todos os bens devem ser tirados do empresário por submeter as pessoas a condições análogas à escravidão. O valor da condenação será depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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