O proprietário do Ferraretto Hotel, localizado no Centro de Guarujá, notou no extrato compras superiores a R$ 41 mil, nos dias 8 e 12 de setembro de 2022. Houve sete compras de valor entre R$ 80 e R$ 14,9 mil, sendo algumas em lojas de celulares.
Contestado sobre a cobrança, o banco alegou que as compras eram devidas. O hotel, então, ingressou com uma ação civil. Em maio deste ano, o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, avaliou que houve falha na prestação do serviço e condenou o banco. A instituição financeira atribuiu a culpa ao hotel e defendeu que não houve falha.
O advogado Marcelo Garcia, que representa o Hotel Ferraretto, entrou com um pedido de liminar para suspender a cobrança dos R$ 41 mil. Ele contou ao g1 que o estabelecimento não pagou o valor no mês de vencimento da fatura, mas precisou custear encargos e juros superiores a R$ 100 mil que o banco não retirou após o golpe. Segundo relatou, a clonagem foi um caso isolado.
“O juiz deu a multa de R$ 100 por dia, limitando a R$ 20 mil. Porém, até hoje essa multa não foi cumprida […] O hotel sempre vem pagando a mais no cartão, porque por mais que não tenham cobrado esses R$ 40 mil e poucos, no mês de vencimento da fatura o hotel pagou o mínimo, o que era devido. Essa diferença, do mês subsequente, gerou multas e juros”.
O advogado entrou com uma petição para majorar a multa já que, segundo ele, a decisão da liminar não foi cumprida pelo Bradesco. O juiz deferiu a petição, nesta sexta-feira (15), e aumentou a multa por cada cobrança indevida de R$ 100 para R$ 1 mil. Ele manteve a punição inicial de R$ 100 caso o banco inscreva o nome das vítimas nos órgãos de proteção ao crédito.
Falha na prestação de serviço
Para o juiz Gustavo Golçalves Alvarez, o caso pode ser enquadrado na “teoria do risco profissional”, que deriva do princípio de que quem obtém lucros com algo deve suportar os ônus correspondentes.
“Seja porque o sistema de segurança foi implantado pela empresa ré, que tem o dever de mantê-lo atualizado, seja porque não se mostrou nem se demonstrou que a requerente foi decisivamente a autora ou partícipe da fraude, é inegável que a falha da prestação do serviço deve ser imputada à ré”, justificou o magistrado, na sentença.
O Bradesco recorreu da decisão em primeira instância. O caso foi enviado à 16ª Câmara de Direito Privado. Segundo a movimentação do processo, um julgamento virtual – no qual o relator e os demais magistrados votam digitalmente sem argumentação presencial – , teve início na última terça-feira. Ainda não foi divulgado se a condenação foi mantida.
Apesar de todo o sistema de segurança que as instituições financeiras dispõem, o advogado Marcelo Ribeiro avalia que os golpes em cartões de crédito se tornam cada vez mais recorrentes e de fácil execução para os criminosos.
“É sempre usar o cartão de forma bem controlada. É bom também alterar a senha eventualmente de uma forma ou outra e tomar cuidado com as compras dentro da rede social, em sites”, recomendou.
Ele avaliou que o responsável por dar um suporte de segurança robusto ao cliente é o banco. Isso porque, por mais que o consumidor tome todos cuidados, está sujeito a golpes caso não haja um esquema de segurança efetivo.
O g1 entrou em contato com o Banco Bradesco, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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